O réu Jader Henrique Núnes de Araújo, 28 anos foi levado a júri popular. Após 16 horas de audiência na primeira vara do tribunal do júri em Porto Velho. Os jurados decidiram pela sua condenação.
A sentença de nove anos de cárcere em regime fechado foi anunciada pela juíza Juliana Brandão. O réu foi condenado por homicídio e lesão corporal grave. Mas enquanto aguarda recurso ele responderá o crime em liberdade.
No dia 24 de setembro de 2016, Jader seguia em uma caminhonete por esta Rua da Zona Sul de Porto Velho (Ro). No local ele colidiu com o veículo na traseira da moto onde estavam os irmãos Wanderley Fernandes Fávero e Wagner dos Anjos que seguiam para o trabalho. Com o impacto, os dois foram arremessados a distância. Wagner dos anjos não resistiu a batida e morreu na hora.
Com múltiplas fraturas pelo corpo, Wanderley foi socorrido ao hospital João Paulo II. A vítima sobreviveu. No inquérito as investigações apontaram que o acusado Jáder Henrique Nunes dirigia sob efeito de álcool. A condenação do réu mostra na prática os efeitos trazidos com a nova regra da lei seca, que passou a vigorar desde abril deste ano.
“Na maioria dos casos quem conduz veículo automotor sob efeito de álcool, sabe que pode gerar um dano, sabe que pode colidir, sabe que pode atropelar, sabe que pode matar no transito. O Ministério Público (MP/RO) sempre tem sustentado na maioria das vezes, ressalte-se os dolos excepcionais que este condutor está sendo indiferente a vida, indiferente a incolumidade física de quem está usando a via pública”, destaca a juíza Juliana Brandão da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
As punições destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas ficaram bem mais rigorosas. A pena para lesão corporal passou de 2 anos a 5 anos, em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
“Se o crime é ‘doloso’ é julgado aqui (Tribunal do Júri) onde nós estamos. Foi como aconteceu recentemente em Porto Velho e em Guajará-Mirim em que um motorista bêbado atropelou várias pessoas. Por tanto é difícil. Quem está embriagado sabe que pode gerar dano, vai agir com culpa. É muito mais fácil está caracterizado o dolo eventual, indiferença ao resultado que pode produzir”, finaliza Juíza.