A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cacoal conseguiu mais uma vitória a favor dos servidores do município, que terão incorporados aos salários do mês de julho os valores que haviam sido descontados no mês anterior referentes à contribuição sindical. Para que o desconto fosse feito, a diretoria do Sinsemuc, que “representa” os servidores municipais, usou liminar a favor da Federação Unitária dos Trabalhadores do Serviço Público de Rondônia (Funspro), que contestou o caráter facultativo de pagamento de um dia de trabalho de cada servidor ao sindicato, ainda que texto da Reforma Trabalhista deixe claro que o desconto só pode ser feito com autorização do servidor.
Para que mais essa conquista aos servidores fosse obtida, os Procuradores da Prefeitura de Cacoal apresentaram defesa, contestando o pedido de desconto e expondo a constitucionalidade da regra que torna facultativa a contribuição, o que foi decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Dessa forma, ainda nos vencimentos referentes ao mês de julho, serão devolvidos aos servidores aproximadamente R$ 168 mil, na soma total. Os valores descontados de cada servidor variam de acordo com a faixa salarial, já que os valores são correspondentes a um dia de trabalho.
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