A 3ª Procuradoria de Justiça de Cacoal emitiu, em 22/05/2018, o parecer nº 1965/18 (SGD), no recurso extraordinário nº 0012580-04.2013.8.22.0007, que tem como recorrente o Município de Cacoal e como Recorrido o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), sendo o relator do processo o desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. No parecer consta que trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Cacoal, em razão do Acórdão da 1º Câmara Especial do (TJ-RO), que decidiu sobre a Apelação de Mandado de Segurança do servidor público da carreira de magistério, em relação a reajuste, reflexo sobe vantagens e gratificações; bem como sobre a necessidade de lei local regulamentando a questão.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que A incidência do reajuste do piso salarial nacional sobre as vantagens e gratificações será devido desde que haja legislação local assim regulamentando. O MP ressalta ainda a Súmula 280, do STF, que estabelece que por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinária. Neste sentido, o MP opinou pela não admissão do recurso apresentado pela Prefeitura.
Em seu recurso a Prefeitura alega violação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei do Município de Cacoal nº 2.637/2010, questionando se a redação deste artigo da lei municipal autorizaria a repercussão do piso salário nacional dos professores. O MP manifestou-se pela não admissão do recurso, pois a despeito do recurso ter sido interposto no prazo legal, a Prefeitura não conseguiu demonstrar as supostas ofensas aos princípios constitucionais, sendo que no caso de lei municipal trata-se de ofensa meramente indireta ou reflexa ao texto constitucional e foge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no artigo 102 da Constituição, o que tornaria o recurso do Município inadequada.
Este recurso da Prefeitura de Cacoal, que o Ministério Público deu parecer contrário ao Município, é contra uma grande conquista do SINSEMUC para os professores de Cacoal no Tribunal de Justiça, em agosto de 2017, quando em julgamento unânime a 1ª Câmara Especial do Tribunal deu provimento integral ao recurso do SINSEMUC), para condenar a Prefeitura apagar retroativamente as diferenças dos reajustes aplicados ao piso dos professores, desde agosto de 2010, sobre a parcela denominada de “vantagem pessoal” que se encontrava congelada desde 2010.
A ação havia sido ingressada em novembro de 2013 pelo advogado Jean de Jesus Silva, assessor jurídico do sindicato. Na época do julgamento no Tribunal em Porto Velho, o Sindicato levou uma comissão de quinze professores para acompanhar o julgamento. O presidente do SINSEMUC, Ricardo Sérgio Ribeiro, ressaltou “que seria importante a prefeita Glaucione reconhecer esse direito dos professores, já condenado de forma unânime do Tribunal e, ainda mais, agora com parecer do MP contra a Prefeitura, e começar a negociar efetivamente com o Sindicato uma forma de pagar os professores”.