Instituições ligadas à Rede de Proteção à criança e ao adolescente assinaram na manhã desta quinta-feira (17/5) um Termo de Cooperação para Aplicação da Lei de Escuta de Crianças e Adolescentes com a criação/manutenção de serviço permanente de eliminação de práticas revitimizadoras de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas e de garantia de atendimento humanizado.
A assinatura do documento ocorreu durante evento promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-Infância), no auditório do edifício-sede do Ministério Público, em Porto Velho, que contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, e do corregedor-geral Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. O procurador destacou a importância da união de todos os órgãos para buscar efetivamente meios de combater à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes
O representante do Poder Judiciário, José Jorge Ribeiro fez apresentação sobre as ‘Estratégias para a Aplicabilidade da Lei’. Anunciou, no evento, a publicação nesta sexta-feira (18/5) do Provimento Conjunto 004/2018 da Corregedoria e da Presidência do TJRO para implantação de uma sala especial para ouvir crianças e/ou testemunhas de atos de violência. “Será uma sala lúdica, exclusiva para ouvir essas crianças e adolescentes sem a presença de pais, advogados, membros do Judiciário. Ela será ouvida apenas por pessoas especializadas nesse tipo de ambiente, como psicólogos, pedagogos ou assistentes sociais”, explicou José Jorge.
Também compuseram a mesa de honra do evento, o diretor do CAOP/Infância, Promotor de Justiça, Marcos Valério Tessila de Melo; representantes do Ministério Público do Estado, do Comitê de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e Secretários de Estados da Saúde, Educação, Casa Civil, Segurança Pública e Assistência Social.
Promotor de Justiça da Infância, Alan Castiel aprofundou a Lei Federal nº 13.431, que trata dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A norma prevê, entre outros pontos, que o depoimento seja prestado, sempre que possível, apenas uma vez na Justiça, e por meio de técnica própria, com acompanhamento de profissional especializado em sala separada e sem contato com o acusado. Um dos objetivos é evitar que a vítima tenha que relatar diversas vezes o fato, revivendo o sofrimento.
Ao final do encontro, o diretor do CAOP/Infância, Promotor de Justiça Marco Valério Tessila de Melo, fez uma explanação sobre o Termo de Cooperação para atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência. O Termo de Cooperação Institucional para Aplicação da Lei de Escuta de Crianças e Adolescentes foi subscrito por integrantes do Judiciário, Ministério Público, Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Estado e Município, estabelecendo o papel de cada ente nesse processo de aplicação da lei.