QUINTA-FEIRA, 15/05/2025

APÓS AGRESSÃO ADVOGADO BRENO MENDES EMITE NOTA DE REPÚDIO

"EU, Advogado Breno Mendes, manifesto de forma enfática e veementemente profundo repúdio aos lamentáveis fatos ocorridos dentro da Central de Flagrantes em Porto Velho"

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APÓS AGRESSÃO ADVOGADO BRENO MENDES EMITE NOTA DE REPÚDIO - News Rondônia

APÓS AGRESSÃO ADVOGADO BRENO MENDES EMITE NOTA DE REPÚDIO - News Rondônia

Confera a nota completa:

EU, Advogado Breno Mendes, manifesto de forma enfática e veementemente profundo repúdio aos lamentáveis fatos ocorridos dentro da Central de Flagrantes em Porto Velho, instalações do Estado que deveriam garantir a integridade física de todos que ali frequentam, especialmente daqueles que estão tutelados, bem como todos que estavam exercendo o seu mister.

O Advogado no exercício de suas funções presta serviço público, exercendo verdadeira função social, pois, primordialmente, zela pelo respeito à ordem jurídica que regula a vida em sociedade.

Por isso os Advogados não devem ser vistos como meros defensores de seus clientes, vez que a advocacia visa a construção da justiça social, do bem comum, de proteção das necessidades e anseios do interesse da sociedade e principalmente do Estado.

Ora, qualquer agressão ao Advogado em exercício profissional é verdadeiro ataque, em última instância, ao Estado Democrático de Direito. Quanto mais o Advogado for respeitado, mais os direitos dos cidadãos estarão garantidos.

Observo com enorme preocupação o ocorrido, haja vista, que sofri agressões físicas e também verbais contra a minha honra, em pleno exercício profissional.

Olha o que diz o art.7, parágrafos 2 e 3, do Estatuto do Advogado:

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou FORA DELE, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

Importante salientar que diante de todos os Abusos de Poder de Autoridade, exercidos por Agentes de Trânsito que usaram dos seus cargos públicos para fins particulares, tendo em vista que um dos cidadãos que foram presos injustamente, têm um processo por agressão física, ameaças, sofridas ao cobrar por uma dívida de serviço prestado a um dos Agentes, fica evidente que o intuito era certo de coagir, intimidar, pressionar psicologicamente, com dolo, por bel prazer e capricho, com o consciente propósito de praticar perseguições e injustiças contra uma família simples de trabalhadores, desvirtuando completamente das suas obrigações funcionais, praticando improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Conforme a própria Nota Pública da Prefeitura de Porto Velho, através da SEMTRAN, um dos Agentes estava afastado de suas funções de fiscalização por mais de trinta dias, no mais a sua escala de serviços do dia 10/05, ambos estavam escalados para fazerem apenas um relatório sobre as sinalizações nas Ruas Orion e Tartaruga, Bairro Ronaldo Aragão, ambas ruas na Zona Leste, todavia foram para sentido totalmente oposto, para a Zona Sul, nas Ruas das Rosas (Rua onde mora a família) e Jerônimo Santana, Bairro Cohab, paralela onde moram a família e onde foram bruscamente paradas para uma suposta “Blitz”, flagrante forjado.

Não obstante a todos esses abusos praticados desses Agentes de Trânsito, os mesmos ao lavrarem o Boletim de Ocorrência, imputaram a família de trabalhadores como se estivessem praticado o crime de HOMICÍDIO na forma Tentada, isso mesmo, a família foi presa por tentativa de homicídio, pena de 12 a 30 anos, contra autoridade, com a redução de um a dois terços.

Desta forma, iriam ter que responder um julgamento no Tribunal do Júri por homicídio na forma tentada e sairiam da Central de Flagrantes para Audiência de Custódia e dali possivelmente para Prisão, tendo em vista a falta de emprego formal de todos da família, a decisão seria do Magistrado.

Nosso trabalho foi firme, de forma pontual e extraordinária utilizamos os meios disponíveis para cessar imediatamente os abusos e toda a Injustiça com aquela família, por mais que possa ter parecido um tanto agressiva, estávamos diante de uma situação grave, séria e excepcional, em casos assim temos que responder à altura, imagine se fosse sua família que tivesse sofrido tamanha agressão e injustiças, somos contra a violência e buscamos a paz social.

Demos voz de prisão baseado no abuso de poder, abuso de autoridade, por usar de cargo e função pública para interesses particulares, sendo que todos os atos por eles praticados devem ser nulos, cessando a prisão da família, a autoridade policial (Delegado) confirmou que estávamos com a razão e ratificou a prisão em flagrante do Agente.

Um dos Agentes de Trânsito também me deu voz de prisão, que não foi ratificada pelo Delegado ou seja não foi aceita por ser ilegal.

Fui agredido covardemente com uma cabeçada por um dos Agentes de Trânsito, onde rasgou a minha boca, fiquei lesionado, confirmado pelo IML, esse Agente que tem um histórico de crimes, várias ocorrências nos seus antecedentes criminais, por agressões, ameaças, homicídio, sem contar com diversas informações de achaques a cidadãos de bem, em passado recente era conhecido com a alcunha de “GATO SECO”, perigoso meliante.

As palavras que usei contra esse indivíduo foram: Vagabundo, Zé Mané e Pilantra, que significam:

Vagabundo: pessoa errante que vive a vida cometendo erros;

Zé Mané: indivíduo desprovido de razoável intelecto e capacidade mental de discernir e avaliar as situações do dia a dia;

Pilantra: diz-se de ou pessoa de mau caráter; desonesto, finório.

Palavras essas usadas no momento de intensa indignação, revolta e em uma acalorada discussão, por tamanha injustiça praticada contra uma família de bem, se houve excessos estou à disposição da OAB para a devida análise que o caso requer.

Importante observar que ao final conseguimos desclassificar a imputação de Homicídio Tentado, contra todos da família, todos foram soltos, apenas um deles irá responder por desacato o qual acreditamos que iremos na justiça desqualificar também.

Os Agentes de Trânsito irão responder nas esferas Penal, Civil e Administrativa, não ficarão impunes, acabou, BASTA, iremos até o fim, para sentirem o peso da lei e cessarem os abusos com outras pessoas.

Agradeço o apoio do Presidente Nacional da Abracrim Dr Elias M Assad agradeço o apoio do Presidente da OAB/RO Andrey Cavalcante, agradeço o Conselheiro Federal da OAB Elton Assis, agradeço o apoio da Presidente da Comissão dos Advogados Criminalista Lucia Oliveira, agradeço a Presidente da Comissão das Prerrogativas Maracelia Oliveira e valorosos membros, agradeço o Corregedor Geral Adjunto da OAB/RO Raimisson Miranda, agradeço o Presidente da Comissão de Fiscalização Luiz Flaviano Volnistem, agradeço ao Dr Fadricio Santos e Dr Moises Marinho em nome da Abracrim/RO, agradeço a todos os valorosos colegas Advogados que estiveram presentes, agradeço a todos os meus amigos, todos os meus colegas, a todos os desconhecidos, que de alguma forma me apoiaram e também essa família injustiçada que confiou a meu escritório a defesa e a busca pela justiça.

Hoje é Dia das Mães, um dia feliz e agradeço a Deus pela vida da minha mãe Gláucia Mendes, minha esposa Aline Mendes Muniz, minha Irmã Brenda Mendes, a minha Vó Jandiva, a minha Sogra Angelina Rodrigues, Rosa Silva, a Neyara Silva, mãe da Bruna Farias, Brenna Mendes, a dona Elisama Lopes uma das vítimas, a todas mamães.

Confesso que eu e minha família estamos todos apreensivos e peço orações de todos e proteção do Estado, porque temo a minha vida, a vida da minha família e a vida da família injustiçada.

Espero uma firme reposta dos entes estatais.

A classe dos advogados, infelizmente, vem perdendo o prestígio que lhe era inerente e que precisa, o quanto antes, ser resgatado, pelo próprio bem da democracia.

Não podemos nos calar diante de fatos tão graves, atentatórios à dignidade do advogado, ainda mais quando do exercício de sua profissão. Por tudo isto, qualquer ato arbitrário contra um advogado deve ser entendido como um ato contra toda a classe e, bem assim, repudiado e punido exemplarmente, até que não mais se repita.

Por fim, agradeço aos Irmãos e Advogados Diego De Paiva Vasconcelos, Robson Oliveira e ao jornalista Rubinho.

Advocacia não é uma profissão de covardes!

Bom domingo 🙏🏻

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