Houve um aumento das reclamações dirigidas ao Procon Cacoal acerca de certos procedimentos escolhidos por açougues e mercados quanto à venda de carnes. É verdade que algumas regras podem ser estipuladas pelos próprios estabelecimentos, mas elas não podem, obviamente, contrariar as previsões legais sobre o assunto.
Dessa forma, é importante informar a população e os próprios estabelecimentos sobre o que é permitido e o que é proibido de se praticar, informa o PROCON/ Cacoal.
O consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar. Não há a imposição de ter que levar “a peça inteira”. Quem decide o peso que quer adquirir é exclusivamente o consumidor. Mesmo que, ao manusear a carne o atendente ultrapasse o peso solicitado, esse risco é imposto ao próprio estabelecimento e o cliente não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas à vácuo ou já divididas em bandejas. Quanto a essas, não há obrigação de fracionamento.
Alguns mercados da cidade têm cobrado pelo serviço de corte da carne. Essa cobrança é permitida. No entanto, a informação sobre o acréscimo deve ser prestada ao consumidor de forma clara e precisa. Tem de haver, por exemplo, uma placa ou cartaz indicando que há a cobrança e qual o valor dela. Qualquer cobrança adicional ou diferenciada deve ser informada antecipadamente.
Outra proibição expressa gira em torno da venda de carnes com sebo ou pelancas, uma vez que essas partes são impróprias ao consumo e, evidentemente, não interessam ao consumidor. Assim, a carne tem de ser vendida “limpa”, pronta para o consumo, não sendo permitida a pesagem antes da limpeza, exceto quando se tratar de desossa.
Em caso de dúvidas ou reclamações procure o Procon Cacoal, que fica na Rua Anísio Serrão, 2168, Centro, anexo ao prédio da prefeitura.