No julgamento de recurso na terça-feira (8) a empresa Santo Antônio Energia detentora da Hidrelétrica de Santo Antônio tentou se defender da decisão determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública que condenou o consórcio em 2017 reassentar e indenizar 900 famílias do Joana D’arc I,II,II e Agrovilas. A decisão foi em favor da ação movida contra a empresa pelo Ministério Publico Estadual (MP/RO).
O desembargador, Renato Memessi declarou que a sentença condenatória contra a empresa geradora de energia elétrica deveria ser anulada por “limitação na produção de provas pela acusação”.
“A medida só garante mais tempo para que a Santo Antônio Energia produza provas em sua defesa”, declara o MAB.
O relator do processo, desembargador e presidente do Tribunal de Justiça, Walter Waltenberg manteve a mesma decisão de condenar a empresa, além de obrigar os responsáveis a reparar os prejuízos causados as 900 famílias do assentamento Joana D’Arc 1, 2, 3 e agrovilas com a sua construção, no Rio Madeira.
O julgamento que exige indenização as famílias atingidas pela construção da Hidrelétrica de Santo Antônio estava parado desde 2017, quando o desembargador, Renato Memessi pediu vistas quanto às acusações das famílias a Santo Antônio. No julgamento da terça-feira ele novamente repetiu a decisão.
Em seguida pela própria Santo Antônio Energia que na época se mostrou interessada em discutir o caso com o Ministério Público e ás famílias afetadas. Porém a proposta apresentada pela empresa as famílias e ao Ministério Público não condizia aos danos e foi desaprovada por ambas as partes.
“As famílias aguardam justiça desde 2012, terão de continuar esperando e a mercê das propostas desrespeitosas da Santo Antônio, que busca desesperadamente se livrar do processo, tentando de todas as maneiras convencer as famílias, tentando negociar individualmente propostas irrisórias”, declara o Movimento dos Atingidos por Barragens.