O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata – SINSEZMAT entrou com uma ação judicial para que a Administração Municipal de Rolim de Moura (RO), retenha o valor de um dia de trabalho, no pagamento dos servidores públicos municipais e repasse o valor descontado ao sindicato.
Após a proibição da contribuição sindical obrigatória, descontada todos os anos no mês de março, o poder público ficou impossibilitado de descontar um dia de trabalho dos servidores e fazer o repasse para o sindicato.
Vale ressaltar que o valor descontado é de todos os servidores sindicalizados ou não sindicalizados, isso quer dizer que o servidor estava contribuindo obrigatoriamente com o sindicado, trabalhou e não irá receber pelo seu dia trabalhado.
O município de Rolim de Moura, no ano de 2017, chegou a efetuar o desconto no salário dos servidores, mas restituiu o valor com base no parecer do Ministério do Trabalho e Previdência Social, seguindo a legislação.
Sem se preocupar com o servidor público, o SINSEZMAT entrou com uma ação judicial de nº 7005818-96.2017.8.22.0010 na 2ª vara cível de Rolim, requerendo que o valor seja declarado legal, e que o município desconte do salário do servidor o dia trabalhado e repasse anualmente a entidade sindical.
O Sindicato alega em sua ação que os servidores devem ao Sindicato o montante de R$ 73.912,10 (setenta e três mil novecentos e doze reais e dez centavos).
Os advogados da Procuradoria Geral do Município já realizaram a devida defesa para evitar que o valor da contribuição sindical volte a ser descontado dos servidores municipais de Rolim de Moura.