SEXTA-FEIRA, 10/10/2025

COLUNA DO SIMPI: GUERRA COMERCIAL EUA X CHINA

País asiático decidiu sobretaxar produtos que compram dos americanos, como automóveis e a soja.

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Via de regra, guerra comercial é definida como uma disputa entre países, gerada por utilização de mecanismos de confronto econômico, tais como embargo comercial, a imposição de barreiras alfandegárias e/ou sobretaxação da importação de produtos. E é isso que está se desenhando entre os Estados Unidos e a China, as duas maiores potências econômicas do mundo na atualidade. De acordo com Amâncio Jorge de Oliveira, professor titular do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP), o início do conflito se deu quando o presidente norte-americano, Donald Trump, decidiu colocar em prática a chamada “America First” (América Primeiro), política que pretende fortalecer a indústria americana, com a finalidade de gerar empregos em seu próprio território.

“Ao impor tarifas de 25% sobre a importação de aço e 10% sobre o alumínio, visivelmente os EUA miraram para a China, uma vez que importam deles mais do que exportam”, afirma Oliveira, explicando que, como retaliação, o país asiático decidiu sobretaxar produtos que compram dos americanos, como automóveis e a soja. “A partir disso, ambos os países começaram a apresentar uma sequência de medidas protecionistas e retaliações de um contra o outro, cuja escalada poderá evoluir para algo muito mais sério, com consequências negativas não só para eles, mas para outros países também, já que, como as cadeias globalizadas de produção e consumo estão interligadas, um desequilíbrio comercial desse porte poderá levar a uma recessão econômica mundial”, alerta ele.

“Além disso, os produtos chineses que não vão para os EUA, poderão vir e inundar o mercado brasileiro. Como a nossa capacidade de defesa contra essas importações não é a mesma dos norte-americanos, agravado por um sistema tributário que é prejudicial ao produtor nacional, torna-se inviável competir com os produtos importados, o que certamente trará resultados danosos para a economia como um todo”, analisa ele que, por outro lado, não acredita que haja um acirramento das tensões geopolíticas, ao ponto de chegarmos a um conflito militar. “Tenho a convicção de que o mercado global e as regras serão restabelecidas, evitando essa guerra comercial, que não é boa para ninguém”, conclui Oliveira.

Uma das dúvidas recorrentes é sobre como declarar Bitcoins, que experimentaram expressiva valorização durante o ano passado. Para quem vendeu criptomoedas e obteve lucro acima de R$ 35 mil em um mês, é preciso declarar isso até o último dia do mês seguinte, através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017), e pagar imposto sobre os ganhos de capital.  Para quem não sabia ou perdeu o prazo, essa situação deverá ser regularizada antes de fazer a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano, mas estará sujeito à multa e correção pela SELIC.

Segundo o Fisco, as cibermoedas são equiparadas a um ativo financeiro e, portanto, também deverão ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do programa da DIRPF, como “Outros Bens e Direitos” (código 99). Então, deverá ser informando o saldo em criptomoedas existentes em 31/12/2017, mas pelo valor em que foram adquiridas. Cabe lembrar que a DIRPF deste ano deverá ser transmitida para o Fisco, impreterivelmente, até às 23H59 do próximo dia 30 de abril.

Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 poderão agora fazer a negociação de suas dividas tributárias.

É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais e deverá  solicitar a adesão em até 90 dias contados a partir da entrada em vigor da lei.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou um link que mostra o passo a passo  de  como aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766/2017. Veja aqui o roteiro para adesão ao programa de regularização tributária: link 

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria recebeu no dia 10/04/2018 das mãos dos vereadores Edésio Fernandes  e  Joelna Holder  em sessão presidida pelo vereador Mauricio Carvalho na Câmara Municipal de Porto Velho, o diploma de “Moção de Aplauso” como  reconhecimento aos  serviços prestados a população mais carente, entre elas os *Empreendedores Individuais* agora formalizados e emitindo suas notas fiscais, com conta bancaria, maquina de receber por cartões  e crédito. 

O trabalho tem por objetivo a inclusão de empresários brasileiros a um bom ambiente de negócios, com todos os deveres e obrigações  cumpridas e com todos os direitos como contribuintes adquiridos. 

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