As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem as regras para autorização de entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
As novas medidas devem impactar diretamente a comunidade brasileira, que representa a principal comunidade estrangeira em Portugal (31,4% do total). As mudanças tornam mais rigorosos os processos para a obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo.
O que muda para os brasileiros
A alteração mais impactante para os brasileiros e outros cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Com isso, os brasileiros só podem solicitar o visto ainda no país de origem.
Outras mudanças importantes na nova lei de Portugal incluem:
Fim da regularização no local A nova regra elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turista e solicitarem a autorização de residência com contrato de trabalho posteriormente.
Obtenção de visto de trabalho A lei restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros “altamente qualificados” (cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados). Na prática, desincentiva a entrada de estrangeiros que buscam trabalho em setores não qualificados.
Reagrupamento familiar A regra geral passa a exigir que o requerente principal tenha um período mínimo de dois anos morando legalmente no país antes de solicitar a autorização de residência para os demais familiares. Antes, o pedido podia ser feito imediatamente. Exceções são abertas para cônjuges com filhos menores.
Duração da autorização do cônjuge Para que o cônjuge ou parceiro reagrupado obtenha a autorização, o casal deve demonstrar que morou junto por pelo menos 18 meses antes da entrada do residente em Portugal.
Prazo de análise O prazo para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analise os pedidos de reagrupamento familiar foi ampliado de 90 dias para 270 dias.
Suspensão de pedidos de visto de trabalho
Como primeira medida, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros. A suspensão vale até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo português.







































