O Parlamento Europeu (PE) adotou nesta terça-feira (7) uma nova legislação que facilita a retirada do direito de viajar sem visto para a União Europeia (UE). A medida se aplica a cidadãos de 61 países cujos nacionais podem, atualmente, circular pelo Espaço Schengen para estadas de curta duração (até 90 dias). A lista inclui países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
A reforma do mecanismo de suspensão de vistos foi aprovada em sessão plenária em Estrasburgo por ampla maioria: 518 votos a favor. O texto já havia sido acordado informalmente entre os negociadores do parlamento e do Conselho da UE, faltando apenas a formalização pelos Estados-membros para que entre em vigor. A legislação passará a valer 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Novos Motivos para a Suspensão da Isenção
As alterações na legislação incluem novos motivos para que seja acionada a suspensão da isenção de visto para circulação pelo Espaço Schengen. Entre eles, destacam-se:
Ameaças híbridas, como a instrumentalização de migrantes patrocinada pelo Estado.
Regimes de vistos gold ou concessão de cidadania a investidores que gerem preocupações de segurança.
Falta de alinhamento com a política de vistos da UE.
Violações da Carta das Nações Unidas, de direitos humanos internacionais ou do direito humanitário.
Descumprimento de decisões de tribunais internacionais.
O Mecanismo de Suspensão de Vistos
O mecanismo permite que a Comissão Europeia inicie o processo de reintrodução da necessidade de visto para um país específico. A ação pode ser tomada após uma proposta de um Estado-membro e quando existirem preocupações de segurança.
A suspensão da isenção de visto pode ser iniciada de forma temporária, enquanto uma investigação e um diálogo estão em curso. Se os problemas persistirem, a suspensão pode ser definida de forma permanente.
Entre os motivos já existentes para a suspensão, estão ameaças à segurança interna da UE, como um aumento de crimes graves cometidos por cidadãos do país em questão. Também se incluem aumentos substanciais nos pedidos de asilo indeferidos, nas recusas de entrada ou no número de pessoas que ultrapassam o período autorizado para estadia.