PORTUGAL – A Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Bragança, que anula o testamento de Francisco Marcolino, de 101 anos e que casou com a empregada meses antes de morrer, na aldeia brigantina de Parada.
A mulher, de 53 anos, iria herdar quase metade da fortuna de dois milhões de euros.
A decisão volta a dar como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade.
No acórdão dos juízes desembargadores, conclui-se que os interessados na anulação, reclamada por três dos quatro filhos, herdeiros legítimos, não necessitam de provar a incapacidade no exato momento em que foi feito o testamento, pois é próprio de um quadro clínico crónico e irreversível de uma doença mental que as incapacidades se mantenham de forma contínua e permanente.
A empregada, Rita Monteiro, que trabalhou para a família como empregada doméstica por quase 30 anos, casou com o idoso na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 km de onde viviam, a 4 de maio de 2017.
A 10 de maio, foi lavrado o testamento no Cartório de Vieira do Minho. Francisco Marcolino morreu dois meses depois.
PORMENORES
Casamento anulado
O Tribunal da Bragança anulou , em fevereiro deste ano, o próprio casamento (nesta decisão recente da Relação discutia-se o testamento). A empregada foi então condenada por litigância de má-fé a pagar uma multa e a indemnizar os filhos do idoso.
Perto de um milhão
O testamento deixava à mulher perto de 667 mil euros, a somar o que teria direito como herdeira legítima, perto de 266 mil euros. As perícias davam o homem como incapaz desde 2011. Correm ainda processos contra a mulher por abuso de confiança.
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