Estacionar em locais proibidos não é apenas uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também representa risco à vida de pedestres e compromete a fluidez do tráfego, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
De acordo com o artigo 181 do CTB, parar em local sinalizado como proibido configura infração média, com multa e remoção do veículo. Já ocupar calçadas, conforme inciso VIII do mesmo artigo, caracteriza infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Riscos para pedestres
A conduta irregular obriga pedestres a se deslocarem para a via, dividindo espaço com veículos em movimento, o que aumenta significativamente a possibilidade de atropelamentos. Estacionamentos que bloqueiam faixas de travessia também forçam o pedestre a se expor ao tráfego, tornando a travessia mais perigosa.
Ações educativas
Além do artigo 181, o CTB prevê punições para quem estaciona em esquinas, sobre faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos. Em todos os casos, a consequência prática é prejuízo à mobilidade urbana e aumento dos riscos de acidentes.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, “quando um pedestre é forçado a deixar a calçada por conta de um carro estacionado de forma irregular, ele passa a disputar espaço com veículos em movimento, e isso pode ser fatal. O Detran-RO trabalha não apenas na fiscalização, mas também na educação de trânsito para que situações assim não aconteçam”.
O órgão reforça que campanhas educativas são realizadas ao longo de todo o ano para conscientizar motoristas sobre a importância de respeitar áreas de estacionamento e priorizar a segurança de todos os cidadãos.
 
         
         
         
        








































