Prazo termina em 20 de dezembro e vale para produtos extrativos comercializados abaixo do preço mínimo.
Os extrativistas têm até o dia 20 de dezembro para solicitar à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) os pagamentos relativos ao Sociobio Mais 2025. A partir deste ano, as informações para requerer a subvenção dos produtos extrativos comercializados abaixo do preço mínimo estabelecido devem ser enviadas à Companhia ainda dentro do ano civil, e não mais até fevereiro do ano seguinte.
“Os extrativistas devem estar atentos ao novo prazo. Antes era possível enviar as solicitações até o final de fevereiro do ano seguinte. Dentre as mudanças implementadas com o Sociobio Mais, o prazo de envio foi alterado para o final do ano civil de forma a dar mais celeridade, segurança e transparência à ação de apoio aos produtores extrativos”, destacou Fernando Motta, gerente de Produtos da Sociobiodiversidade da Conab.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o pagamento, os extrativistas devem:
- Entregar as notas fiscais comprovando a venda do produto abaixo do preço mínimo;
- Possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
- Estar em situação regular nos sistemas da Conab.
Os pedidos devem ser feitos por meio do SociobioNet, sistema criado pela Conab em 2024. Agora, não é mais necessário entregar documentos nas superintendências regionais. O sistema pode ser instalado no computador e utilizado sem necessidade de login — os dados são informados diretamente no formulário.
Embora o preenchimento possa ser feito off-line, a transmissão final requer conexão com a Internet.
Mudanças no pagamento
Uma das novidades do Sociobio Mais é a adoção de valores fixos para alguns produtos a partir de 2025. O pirarucu de manejo, a amêndoa de babaçu e a borracha natural extrativa terão bônus fixo de pagamento, mesmo quando vendidos acima do preço mínimo.
- Borracha natural extrativa: R$ 3,00/kg
- Amêndoa de babaçu: R$ 2,50/kg
- Pirarucu de manejo: R$ 2,50/kg
A nova fórmula de cálculo busca estimular a negociação direta dos produtores, reduzindo a dependência de atravessadores. Para os demais produtos, o pagamento continuará sendo a diferença entre o preço mínimo e o valor de venda declarado na nota fiscal.
Produtos contemplados
Atualmente, a Conab garante preço mínimo para 17 produtos extrativos, entre eles:
açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.
A iniciativa visa fortalecer o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, garantir renda e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais.
Execução e coordenação
O Sociobio Mais é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O MDA é o coordenador e gestor orçamentário das ações.