Projetos de conservação e restauração realizados em florestas públicas concedidas a empresas, cooperativas e associações poderão agora escolher o método de certificação do crédito de carbono. A nova regra, estabelecida por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (17), tem como objetivo gerar renda pela captura de gases de efeito estufa e mitigar as mudanças climáticas.
A certificação é o documento que comprova a capacidade de uma floresta de conter o gás carbônico. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou que a possibilidade de adoção de metodologias internacionalmente reconhecidas permitirá que os projetos de concessão florestal gerem créditos de carbono de forma mais célere e estruturada.
Mercado internacional e leis nacionais
O decreto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e detalha a lei que trata do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conhecido como mercado de carbono.
Na prática, as iniciativas privadas que gerenciam as florestas públicas poderão escolher a empresa de certificação, a menos que o edital de concessão defina um método específico da Comissão Nacional para REDD+.
Segundo o MMA, essa medida viabilizará o reconhecimento e a transferência de crédito de carbono no mercado internacional, mas sem abrir mão da observância das regras nacionais.
Nova Secretaria para o Mercado de Carbono
Para estruturar o setor, um decreto anterior, publicado no último dia 15, criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), vinculada ao Ministério da Fazenda. O novo órgão tem a missão de erguer o mercado de descarbonização até 2030, estimulando o desenvolvimento sustentável.
A economista Cristina Reis assumiu como titular da Semc. Entre seus principais desafios estão a elaboração de critérios para o reconhecimento de créditos de carbono, as regras de monitoramento do mercado e a criação de um banco de dados para registro dos ativos.