A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de regras de Fair Play Financeiro que será aplicado aos clubes das Séries A e B. O objetivo é permitir um maior equilíbrio financeiro às equipes, com monitoramento iniciado em 1º de janeiro de 2026.
O sistema será fiscalizado por um órgão recém-criado, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). O presidente da CBF, Samir Xaud, ressaltou o propósito do sistema: “Só vai gastar o que arrecada”.
Principais Regras do Novo Sistema
O sistema de Fair Play Financeiro baseia-se em quatro pilares principais, com cronogramas de implementação gradual:
1. Dívidas em Atraso
Serão realizadas três janelas de monitoramento (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro). A regra exige que toda transação entre clubes e todos os contratos de atletas (salários CLT e direitos de imagem) sejam registrados em um sistema próprio da CBF antes da publicação no BID.
Prazo: As regras são imediatas para dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Dívidas anteriores a esta data serão regulamentadas a partir de 30 de novembro de 2026.
2. Equilíbrio Operacional
Os clubes devem buscar o superávit nas operações, ou seja, receitas devem ser maiores que despesas relevantes. Se apresentarem déficit, este poderá ser coberto por aportes de capital.
Limite de Déficit: O limite de déficit será avaliado pela soma dos três últimos exercícios. Para clubes da Série A, o limite é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas (o que for maior). Para a Série B, é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
Transição: As regras estarão em período de transição em 2026 e 2027, quando os clubes serão apenas advertidos. A vigência plena se inicia em 2028.
3. Controle de Custos de Elenco
Os clubes terão um limite de 70% da soma de suas receitas (mais valor líquido das transferências e aportes) para gastar com o elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações).
Transição: As regras valem plenamente a partir de 2029 (com limite de 70% para a Série A e 80% para a Série B).
4. Regra de Endividamento
A dívida líquida de curto prazo (vencimento em até um ano) deve ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube.
Transição: O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (limite de $60\%$) e 2029 (limite de 50%), até atingir os 45% em 2030.
Punições e Fiscalização
O sistema prevê punições severas para os clubes que violarem o regulamento, incluindo:
Advertência pública e multa.
Retenção de receitas e transfer ban (proibição de registro de atletas).
Dedução de pontos e, em último caso, rebaixamento.
Não concessão ou cassação da licença.
O regulamento também prevê sanções a pessoas físicas (dirigentes e administradores) por omissão ou entrega de documentos falsos, podendo resultar em suspensão temporária ou até banimento do futebol.
Clubes da Série C estarão sujeitos a um monitoramento simplificado, focando no cumprimento das regras de dívidas em atraso e na apresentação de balanços auditados.











































