O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (13) o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e decidiu que o jogador deverá pagar apenas uma multa, sendo liberado para atuar. Com maioria de 5 votos a 3, o Tribunal afastou a pena de suspensão de 12 jogos que havia sido aplicada em primeira instância.
O Julgamento e a Condenação Inicial
Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo durante um jogo contra o Santos, em novembro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro. A denúncia da Procuradoria do STJD, que embasou as acusações, era baseada em mensagens trocadas entre o atacante e seu irmão, Wander, indicando que ele tomaria o cartão para beneficiar apostadores.
No primeiro julgamento, realizado em setembro, o jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão por agir de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A do CBJD). Desde então, o atleta jogava sob efeito suspensivo.
Multa e Absolvição da Suspensão
A sessão desta quinta-feira era a retomada do julgamento dos recursos, que havia sido interrompida na última segunda-feira (10) por um pedido de vista.
A maioria dos auditores seguiu o voto do relator, Sergio Furtado Filho, que defendia a absolvição do jogador no artigo 243-A, que previa até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil. Auditores como Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva votaram pela aplicação apenas da multa.
O auditor Marco Aurélio Choy, por exemplo, diferenciou o caso de manipulação de apostas de Bruno Henrique dos casos da Operação Penalidade Máxima, entendendo que a medida cabível era a aplicação da multa. O auditor Rodrigo Aiache afirmou que a conduta é “extremamente grave e antiética”, mas que a punição com suspensão feriria a previsão dos artigos 243 e 243-A.
Por outro lado, os auditores Maxwell Vieira, Mariana Barreiras e Luiz Felipe Bulus votaram por manter ou aumentar a pena de suspensão, alegando que o jogador atuou de modo prejudicial à ética desportiva e que sua conduta movimentou o mercado de apostas ilegalmente.
Apesar da liberação na esfera desportiva, Bruno Henrique e outras pessoas foram indiciados pela Polícia Federal por fraude esportiva em abril e ainda serão julgados na esfera comum.








































