A Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete acusados que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave, relacionados ao trágico incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo. O desastre, ocorrido em fevereiro de 2019, resultou nas mortes de dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, e deixou três feridos.
A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, que considerou a ação improcedente. A decisão ainda cabe recurso. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia solicitado a condenação de todos os acusados em maio deste ano, após a inquirição de mais de 40 testemunhas.
O contexto da tragédia
O incêndio ocorreu nos contêineres que eram utilizados como alojamento para as categorias de base do clube, na zona oeste do Rio de Janeiro. No momento do fogo, que começou em um aparelho de ar-condicionado, 26 atletas dormiam no local.
Entre os réus estavam dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos contêineres, e sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado. Anteriormente, o processo já havia sido extinto para o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros três acusados já tinham sido absolvidos.
Apesar da decisão criminal, as famílias dos dez adolescentes que morreram receberam indenização do Flamengo. Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso do clube que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenizações.