Por Wanglézio Braga
O cicloturismo é uma modalidade, um segmento do turismo, que possibilita o uso da bicicleta como forma de lazer e de mobilidade. Com ou sem roteiro, os adeptos podem realizar viagens curtas ou longas a depender do que se quer explorar. O segmento vem crescendo no mundo. No nosso país, bateu recordes de aceitação nos últimos 10 anos e em Rondônia a prática ganha reforço através de um dispositivo de lei.
Na última sexta-feira (12) o governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB) publicou no Diário Oficial do Estado (DIOF) um decreto de lei n° 5550/2023 que institui um mecanismo de desenvolvimento do cicloturismo em Rondônia.
A lei assegura incentivos a modalidade com objetivo de além de proporcionar turismo, melhorar a saúde e o bem-estar dos praticantes, por meio da promoção de lazer e atividade física; valorizar a cultura e os atrativos turísticos; desenvolver os arranjos produtivos locais e movimentar a economia; promover a mobilidade e a acessibilidade; promover aspectos de segurança que envolvem essa prática.
Entre um artigo e outro da lei, o poder público regulamenta a criação dos circuitos e rotas cicloturísticas que devem “considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região; priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e urbana já existentes; garantir a participação popular; priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados; e orientar sobre aspectos ligados à ecologia e a todos os cuidados referentes à preservação ambiental”.
O decreto de lei que possui apenas dois artigos entrou em vigor desde a sua data de publicação no DIOF.