Os gestores de educação de estados, Distrito Federal e municípios têm um prazo para conferir e, se necessário, retificar os dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2025. A retificação deve ser feita no Sistema Educacenso até o dia 23 de outubro.
Os relatórios preliminares por escola, declarados na primeira etapa da pesquisa, foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC).
Abrangência e Correção dos Dados
As informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abrangem diversas etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui ensino regular (infantil, fundamental e médio), educação especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e educação profissional e tecnológica.
O Sistema Educacenso foi reaberto pelo Inep no período de 23 de setembro a 22 de outubro, permitindo a conferência, retificação, inclusão ou exclusão dos dados declarados. A funcionalidade de fechamento do sistema permite que as escolas verifiquem inconsistências e emitam o recibo de entrega.
Cronograma e Importância do Censo
O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no país, sendo obrigatória para todas as escolas públicas e privadas. As estatísticas de matrículas geradas nesta primeira etapa servem como base para o repasse de recursos federais e para o planejamento das avaliações nacionais do Inep.
Os dados finais da matrícula inicial 2025 devem ser consolidados em dezembro.
A segunda etapa da pesquisa, voltada à situação do aluno, ocorrerá no período de 2 de fevereiro a 13 de março de 2026. A coleta incluirá informações de rendimento e movimento escolar. A divulgação final das estatísticas está prevista para 12 de maio de 2026.
Após a publicação final, as informações passam a ser consideradas estatísticas oficiais, sem possibilidade de alteração. Os indicadores servem de referência para o monitoramento e cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE).