Os participantes da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição negados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) têm até esta sexta-feira, 11 de julho, para entrar com recurso da decisão. Os resultados das solicitações foram publicados nesta segunda-feira, 7 de julho de 2025, na página do participante, acessível com login da plataforma Gov.br. A taxa de inscrição da PND é de R$ 85.
A interposição do recurso deve ser feita exclusivamente pelo Sistema PND, com o reenvio da documentação que comprove uma das seguintes situações:
Formandos de cursos de licenciatura que estejam inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2025 por sua instituição de ensino superior.
Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, membros de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759, em 2025).
Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a lei federal que trata da isenção de taxas de concursos.
Documentação Necessária e Prazos Importantes
De acordo com o edital público da PND 2025, para os concluintes de curso de licenciatura, é necessário apresentar uma declaração emitida pela instituição de ensino superior. Essa declaração deve comprovar a inscrição no Enade 2025, contendo assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica, chave de autenticação, ou outro meio que confirme a autenticidade do documento.
Para os inscritos no CadÚnico, é preciso informar dados pessoais idênticos aos cadastrados na Receita Federal. O Inep alerta que protocolos de inscrição no cadastro federal não serão aceitos e que consultará o órgão gestor do cadastro para confirmar a condição declarada pelo participante. No caso de doadores de medula óssea, o participante deverá inserir no site do Sistema PND um documento que comprove a condição, com nome completo, descrição do motivo da solicitação ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).
A solicitação de isenção será reprovada se o participante não comprovar as informações com os documentos necessários ou informar dados incompatíveis, contraditórios ou falsos. O resultado definitivo da isenção do pagamento da taxa de inscrição na Prova Nacional Docente será divulgado pelo Inep na próxima segunda-feira, 14 de julho. É importante notar que a aprovação da isenção não garante a inscrição. Todos os professores interessados em realizar a PND (isentos ou não) devem fazer a inscrição no período de 14 a 25 de julho pelo endereço eletrônico: https://pnd.inep.gov.br/pnd.
Sobre a Prova Nacional Docente (PND)
A Prova Nacional Docente (PND) terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade Licenciaturas). Conhecida como “CNU dos Professores”, a PND não substitui os processos seletivos das redes de ensino.
Os gestores das redes públicas de ensino que aderiram voluntariamente à prova em junho poderão optar por utilizar o resultado dos participantes como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados para professores. Estados, municípios e o Distrito Federal também têm a autonomia para aplicar etapas adicionais na seleção, como provas práticas e avaliação de títulos.