Na última segunda-feira (20), o Ministério da Educação (MEC) publicou um decreto que altera as regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância (EAD). As mudanças impactam diretamente diversas áreas do ensino superior no Brasil.
A seguir, um guia atualizado com o novo status de cada curso:
Cursos com exigência de formato exclusivamente presencial:
A partir das novas normas, cinco graduações só poderão ser ofertadas presencialmente:
Medicina
Enfermagem
Odontologia
Direito
Psicologia
Segundo a Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo, apenas o curso de Enfermagem atualmente funciona no modelo EAD. As instituições que o ofertam à distância terão dois anos para adaptá-lo ao formato presencial. Será publicada uma portaria detalhando as regras para essa transição.
Importante: Alunos que já estão matriculados em cursos de Enfermagem a distância poderão concluir sua formação na modalidade em que ingressaram.
Para os demais cursos — Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia — o EAD será vetado, mas será permitido até 30% da carga horária em atividades remotas apenas para Odontologia, Psicologia e Direito. Medicina, por sua vez, será integralmente presencial.
Cursos que podem ser semipresenciais, mas não 100% EAD:
As graduações nas áreas de:
Saúde e Bem-Estar (como Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição etc.)
Engenharias
Agricultura, Veterinária, Silvicultura e Pesca
não poderão ser ofertadas totalmente a distância, mas terão a possibilidade de seguir o formato semipresencial, com as seguintes exigências:
Pelo menos 40% da carga horária precisa ser presencial;
Outras 20% devem ser presenciais ou síncronas mediadas (aulas online ao vivo com interação).
Cursos com mais flexibilidade de formatos:
Graduações como:
Administração
Publicidade e Propaganda
Arquitetura e Urbanismo
Pedagogia
Letras
Comunicação Social
Economia, entre outros
podem ser oferecidas nas três modalidades: presencial, semipresencial e EAD, desde que cumpram os critérios abaixo:
Presencial: até 30% de atividades remotas;
Semipresencial: ao menos 30% presenciais e mais 20% presenciais ou síncronas mediadas;
EAD: mínimo de 10% presenciais e mais 10% presenciais ou síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser 100% remoto.
O MEC esclarece que as atividades presenciais podem incluir não apenas aulas, mas também estágios, laboratórios e demais práticas supervisionadas.
Licenciaturas
Os cursos destinados à formação de professores não poderão ser ofertados integralmente a distância. Serão permitidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial, com pelo menos 880 horas (55% de um total de 1.600 horas) cumpridas presencialmente — em sala, laboratórios ou estágios.
Essa regra segue as diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2024, que se sobrepõem ao decreto publicado em maio, caso haja divergência nos percentuais de horas presenciais exigidas.
“O que prevalece é sempre a diretriz curricular, desde que ela não proponha algo inferior ao que está nas portarias e decretos”, afirmou Marta Abramo.