Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) o decreto de Lei N° 5.668/2023 que veda a extinção de escolas cívico-militares em Rondônia. O documento consta na edição do Diário desta terça-feira (05) e é assinado pelo presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Cruz (Patriota).
A lei dispõe de cinco artigos dos quais um, em especial, declara que as “escolas cívico-militares são instituições necessárias e permanentes no Estado de Rondônia como forma de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
“As escolas cívico-militares incentivarão a permanência dos alunos em suas dependências durante o período integral, sem prejuízo de atividades extracurriculares que estimulem o desenvolvimento dos alunos e o senso de responsabilidade social”, completa outro artigo.
Em julho deste ano, o governador Marcos Rocha (UB) disse que o Estado vai manter e custear por conta própria as quatro escolas cívico-militares do estado que aderiram ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim). A fala ocorreu depois que o governo federal anunciou o fim do programa que tinha como objetivo transformar escolas públicas em unidades cívico-militares.