Empresas que desejam aderir ou reingressar no Simples Nacional precisam fazer a solicitação até este sábado, prazo final definido pela Receita Federal para quem quer iniciar ou retomar o enquadramento ainda neste ano. O regime permite o pagamento de tributos de forma unificada e simplificada, sendo voltado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada rapidamente.
Quando existem débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
A Receita Federal aponta que os principais motivos de exclusão envolvem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas dentro do regime. Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até este sábado e façam novo pedido dentro do prazo.
A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027 e, até lá, a empresa ficará sujeita a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os microempreendedores individuais também precisam ficar atentos. MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei têm até este sábado para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, quitar ou parcelar débitos no e-CAC e, depois, solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional. Em seguida, é necessário pedir o reenquadramento no Simei, lembrando que o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no regime principal.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar diariamente o andamento do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.











































