Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências. O cumprimento deste prazo é obrigatório para quem deseja retornar ao regime simplificado ainda em 2026.
O primeiro passo para o empreendedor é verificar a situação do seu CNPJ diretamente no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante”, é necessário identificar os motivos da exclusão, que geralmente envolvem débitos tributários acumulados.
Regularização da situação fiscal
Após identificar as dívidas, o MEI deve quitar os valores à vista ou solicitar o parcelamento dos débitos. Todo o processo de verificação e regularização deve ser realizado por meio do portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o acesso da conta Gov.br.
Somente após a regularização completa de todas as pendências junto à União, estados e municípios é que o contribuinte pode avançar. O Ministério do Empreendedorismo alerta que qualquer pendência residual pode travar o processo de retorno.
Como solicitar o reenquadramento no Simei
Com a situação fiscal em dia, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez que esse pedido seja deferido, é necessário realizar, logo em seguida, a solicitação de enquadramento no Simei.
As análises são feitas de forma sequencial e dependem da aprovação prévia no regime geral. O governo recomenda que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, pois eventuais inconsistências precisam ser resolvidas dentro do prazo que se encerra no fim do mês.
O regime do MEI, instituído em 2008, tornou-se o principal motor de formalização no Brasil, garantindo direitos previdenciários e facilidade tributária. Perder o prazo de janeiro significa que o empreendedor só poderá tentar o retorno ao regime em 2027.









































