O depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser efetuado para 95,3 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada até o dia 19 de dezembro. Este benefício é considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, e a primeira parcela foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total do salário extra que será injetado na economia neste ano é de R$ 369,4 bilhões. A média prevista de recebimento por trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
Regras para o pagamento e quem tem direito
As datas de pagamento de novembro e dezembro são aplicáveis aos trabalhadores que estão na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro salário foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela para este grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:
Aposentados e pensionistas.
Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por, no mínimo, 15 dias no mês.
O cálculo é feito de forma que o mês em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais é contado como mês inteiro, garantindo o pagamento integral de 1/12 avos do salário total de dezembro. O benefício é devido também aos trabalhadores afastados por doença, acidente ou em licença-maternidade.
Cálculo proporcional e descontos
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para quem tem pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por um período inferior recebe o valor proporcionalmente. O cálculo baseia-se em um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
A regra que beneficia o trabalhador com a contagem do mês inteiro é revertida em caso de faltas não justificadas. O mês completo será descontado do décimo terceiro se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa.
Tributação do benefício
É importante que o trabalhador saiba que o décimo terceiro salário sofre tributação. Há incidência de Imposto de Renda (IR), de INSS e, no caso do empregador, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esses tributos, contudo, são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga de forma integral, sem a incidência de descontos. Para fins de declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial.











































