A principal promessa de liberalização do mercado de vale-refeição e vale-alimentação, a interoperabilidade das bandeiras, tem prazo de um ano para entrar em vigor. A informação foi esclarecida nesta quarta-feira (12 de novembro) pelo Ministério da Fazenda. As redes terão esse tempo para adaptar os sistemas, garantindo que o cartão seja aceito em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira.
A novidade faz parte do Decreto 12.712, editado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca aumentar a eficiência, promover a concorrência e reduzir custos no setor.
Economia Estimada e Teto de Tarifas
O Ministério da Fazenda estima que as mudanças gerarão uma economia total de R$ 7,9 bilhões por ano para supermercados, bares e restaurantes, com a expectativa de que esse valor seja repassado aos consumidores. A estimativa é de um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador ao ano.
A maior parte da economia é esperada pela interoperabilidade e a abertura dos arranjos, mas outras medidas também contribuem significativamente, conforme o detalhamento do Ministério:
Medida Economia estimada
Interoperabilidade entre bandeiras no auxílio-alimentação R$ 2,7 bilhões
Teto de 3,6% para tarifas R$ 2,9 bilhões
Abertura dos arranjos R$ 1,6 bilhão
Redução do prazo de repasse (15 dias) R$ 0,7 bilhão
Total R$ 7,9 bilhões
O decreto também estabelece um valor máximo de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e um prazo limite de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras.
Fim de Práticas Abusivas e Abertura de Arranjos
O governo busca evitar distorções de mercado. O texto proíbe práticas como deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos.
Em relação à abertura de arranjos, o decreto exige que as redes de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto. Nesse sistema, a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que atenda às regras da bandeira, ampliando a concorrência no setor, seguindo o padrão introduzido para cartões de crédito e débito.







































