A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como “um marco histórico”. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (11), implementa mudanças no sistema de vale-alimentação e vale-refeição com o objetivo de torná-lo mais eficiente e acessível.
Em nota, a entidade disse que as alterações eliminam “cobranças abusivas” e os chamados “penduricalhos”. Estas práticas elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, afetavam o consumidor final, segundo a Abras.
Limites de Taxas e Interoperabilidade
Entre as principais novidades do decreto, estão a imposição de limites para as taxas cobradas pelas operadoras e a melhoria na concorrência do setor. As novas regras incluem:
Teto para Taxas: A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas terão 90 dias para se adequar a estas regras.
Redução do Prazo de Repasse: O repasse dos valores aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, esse prazo é de cerca de 30 dias.
Interoperabilidade: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Essa medida garante a interoperabilidade plena entre bandeiras, ampliando a liberdade de escolha.
Estímulo à Concorrência e Vantagens ao Consumidor
De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e colocará “mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou que o novo PAT é uma medida direta de combate à inflação e de estímulo à concorrência.
João Galassi, presidente da Abras, afirmou que custos menores e prazos mais curtos permitirão que todo o comércio aceite o voucher, fortalecendo o pequeno varejo. “O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, concluiu.
As novas regras também proibem práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.









































