O Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi publicado nesta quarta-feira (12 de novembro) no Diário Oficial da União (DOU). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), o texto traz mudanças que ampliam a concorrência, garantem liberdade de escolha aos beneficiários e estimulam a participação de pequenos comerciantes no sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
Mais liberdade e menos custos
As novas regras limitam as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam vales. Além disso, reduzem os prazos de repasse dos pagamentos, incentivando a adesão de pequenos estabelecimentos e ampliando as opções de uso para os trabalhadores.
Em até um ano, os vales poderão ser utilizados em qualquer maquininha, independentemente da bandeira — medida que encerra a exclusividade de redes e amplia a liberdade de escolha.
“Esse decreto é bom para supermercados, restaurantes, padarias e para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil”, afirmou o presidente Lula, durante a cerimônia de assinatura.
Benefícios diretos para trabalhadores e empresas
Com as novas regras, mais de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com melhor aceitação dos cartões e garantia de uso exclusivo para alimentação.
Principais vantagens:
Para os trabalhadores:
- Liberdade para escolher onde gastar o benefício.
- Garantia de uso apenas para alimentação.
- Manutenção integral do valor recebido.
Para os estabelecimentos:
- Repasses financeiros em até 15 dias corridos.
- Redução do risco de inadimplência e previsibilidade financeira.
- Aceitação universal dos cartões em qualquer terminal habilitado.
Para as empresas:
- Nenhum aumento de custo.
- Maior segurança jurídica e equilíbrio contratual.
- Limitação de taxas e regras uniformes para o mercado.
Limites de taxas e interoperabilidade
O decreto define limites máximos para taxas cobradas pelas operadoras:
- Taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): até 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2%, sem cobranças adicionais.
- Prazo de adequação: 90 dias para empresas se ajustarem.
Em até 12 meses, todos os cartões do PAT deverão operar de forma interoperável, funcionando em qualquer maquininha de pagamento.
Mais transparência e fortalecimento do setor
Com regras claras e fiscalização aprimorada, o decreto reforça os mecanismos de controle e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação, evitando distorções contratuais e abusos no sistema.
O setor de alimentação também é fortalecido, com aumento do fluxo de clientes, previsibilidade financeira e integração de pequenos comércios ao sistema de pagamentos eletrônicos.
50 anos do Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado em 1976, o PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.








































