A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais, medida que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A iniciativa visa aumentar a transparência e combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a determinação representa um avanço no rastreamento de capitais e na fiscalização de investimentos.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad.
Nova ferramenta digital e-BEF
A medida cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), onde administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem controla ou se beneficia dos investimentos. O formulário será integrado ao CNPJ e cruzado com outras bases públicas de dados da Receita.
As empresas terão 30 dias de prazo para adequação após o início da obrigatoriedade. O não cumprimento poderá resultar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Transparência e rastreabilidade
A Receita Federal também passará a receber mensalmente, via sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402 — que trazem dados sobre identificação dos cotistas, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ.
Essas informações, antes restritas ao Banco Central, agora serão compartilhadas para reforçar o controle sobre movimentações financeiras.
De acordo com Haddad, a nova regra “encerra o anonimato” nos fundos exclusivos, geralmente utilizados por grandes investidores. A medida se baseia em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada neste ano em São Paulo para investigar esquemas de lavagem de dinheiro por meio de fundos.
Quem deve preencher o e-BEF
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país.
Dispensados do preenchimento:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
Combate à sonegação
Haddad aproveitou para defender o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, aqueles que deixam de pagar impostos de forma sistemática.
“O capital do crime está nesses fundos, em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, cobrando imposto e dando transparência”, destacou o ministro.









































