A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de outubro do programa Bolsa Família. O benefício é destinado hoje aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o final 6.
O valor mínimo estabelecido para o programa é de R$ 600. No entanto, com a inclusão dos adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42 neste mês.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em outubro, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcança 18,91 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 12,88 bilhões.
O Bolsa Família conta com o pagamento de três adicionais específicos, além do valor mínimo. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando a alimentação da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes, nutrizes e para cada dependente entre 7 e 18 anos. Crianças de até seis anos recebem um adicional de R$ 150.
No formato tradicional do programa, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor total e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em 39 cidades
Na última segunda-feira (20), moradores de 39 cidades tiveram o pagamento antecipado, independentemente do final do NIS. Foram contemplados beneficiários de 22 municípios do Acre afetados pela seca e em localidades de outros quatro estados: Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4). A medida atingiu cidades afetadas por chuvas, estiagens ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Regras de proteção e Seguro Defeso
Cerca de 1,89 milhão de famílias se encontram na chamada “regra de proteção”. Essa norma permite que famílias que melhoraram sua renda devido à obtenção de emprego recebam 50% do valor do benefício por um período. O tempo de permanência nesta regra foi recentemente reduzido de dois para um ano, mas a mudança só vale para novas famílias que entraram na transição a partir de junho.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa de transferência de renda.









































