Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento é obrigatório e deve ser publicado em canais institucionais das empresas, como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade.
O prazo inicial, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida atende à Lei nº 14.611/2023, que busca a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O não cumprimento da exigência pode resultar em sanções e multas administrativas que chegam a 3% da folha de salários do empregador.
Fiscalização e dados de desigualdade
O MTE é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Na terceira edição do relatório, o ministério inspecionou 217 empresas, com 90 delas sendo autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.
Os dados da terceira edição, que considerou 53.014 estabelecimentos, revelaram uma significativa desigualdade salarial. Em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens. A situação é ainda mais grave para as mulheres negras, cuja remuneração era 52,5% inferior à de um homem não negro.
Plano de ação obrigatório e nova legislação
Os dados fornecidos pelas empresas, referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, foram processados pela Dataprev. A quarta edição do Relatório de Transparência Salarial já pode ser acessada pelos empregadores no portal Emprega Brasil. O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais desta nova edição.
Caso seja identificada desigualdade salarial, a lei exige que a empresa elabore e implemente um plano de ação com metas e prazos para diminuir a disparidade. A elaboração desse plano deve garantir a participação de representantes sindicais e dos próprios empregados.
A Lei nº 14.611 vai além da transparência. Ela determina que os empregadores criem medidas para garantir a igualdade salarial e promovam ações de diversidade e inclusão. Isso inclui a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais de denúncias e o incentivo à capacitação de mulheres.