A comissão mista do Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE), beneficiando famílias de baixa renda. A proposta isenta do pagamento da conta de luz os lares que consomem até 80 kilowatts por mês e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A MP precisa ser votada e aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar uma lei definitiva. Segundo o governo federal, o benefício da gratuidade total alcançará 4,5 milhões de famílias. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social terão os primeiros 80 kWh de consumo de energia isentos de pagamento.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito à tarifa social, o consumidor deve se enquadrar em uma das categorias:
Famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritas no CadÚnico.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam pessoas com deficiência ou doença que dependam de aparelhos elétricos para tratamento.
Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
A tarifa social é concedida de forma automática. O responsável pela conta de luz precisa apenas estar cadastrado em um dos programas de governo que dão direito ao benefício.