A Caixa Econômica Federal informou que iniciou a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2024. Tradicionalmente realizada em agosto, a medida foi antecipada para o fim de julho de 2025, beneficiando os trabalhadores com contas no fundo.
Os valores serão depositados nos próximos dias e o montante a ser recebido por cada trabalhador é proporcional ao saldo existente em suas contas em 31 de dezembro de 2024. Quem possuir mais de uma conta vinculada ao FGTS receberá os créditos em todas elas, sempre de forma proporcional ao saldo de cada uma.
Antecipação e valores
A antecipação da distribuição foi possível graças à publicação da resolução do Conselho Curador do FGTS nesta sexta-feira (25/07/2025), que aprovou o balanço do fundo em 2024. Na quinta-feira (24/07/2025), o Conselho já havia aprovado a distribuição de R$ 12,929 bilhões, que correspondem a 95% do lucro total do fundo no ano passado.
Para calcular a parcela do lucro a ser depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2024 por 0,02042919. Na prática, isso significa que a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Por exemplo, quem tinha R$ 2 mil terá um crédito de R$ 40,86, e quem possuía R$ 5 mil receberá R$ 102,15.
Rendimento e correção
A distribuição do lucro elevará o rendimento total do FGTS neste ano para 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024. Apesar de superar a inflação, o rendimento do FGTS ficou abaixo da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no ano passado, influenciada pela taxa Selic.
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Contudo, a distribuição dos lucros, que ocorre desde 2017, melhora o rendimento do fundo, sendo incorporada ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter uma correção mínima pelo IPCA. Essa correção, no entanto, não é retroativa sobre o estoque das contas e só passa a valer a partir da publicação do resultado do julgamento. Se o rendimento total (rendimento tradicional mais a distribuição do lucro) ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.