O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), manteve a alíquota máxima de 10% para pessoas com ganhos anuais a partir de R$ 1,2 milhão. A decisão foi apresentada nesta quinta-feira (10) em parecer para a comissão especial. Havia uma expectativa de redução dessa alíquota efetiva para 8%.
Lira ampliou a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês. O projeto de lei também estende a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A versão original previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.
“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país”, declarou Lira. Ele enfatizou que o princípio maior da proposta é a neutralidade fiscal.
O parecer será submetido a um pedido de vista coletiva, com votação na comissão prevista para a próxima semana. A intenção é votar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
Principais Mudanças Propostas no Relatório
O relator Arthur Lira implementou algumas alterações significativas em relação ao texto original do projeto. Ele retirou o dispositivo que limitava a soma das alíquotas efetivas de pessoa física e jurídica a 34% para empresas em geral (40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras). Essa alteração pode resultar em maior arrecadação federal.
Lira também incluiu no relatório a autorização para que a União utilize qualquer excedente de receita proveniente do imposto mínimo. Esse imposto é cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. Esse excedente poderá ser usado como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). A CBS, criada pela reforma tributária do consumo, substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
Outra mudança importante foi a retirada de títulos incentivados — como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros — da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Essa alteração deve diminuir a arrecadação federal. Recentemente, o governo havia editado uma medida provisória que previa o fim da isenção desses instrumentos financeiros, o que faria seus rendimentos entrarem na base de cálculo do imposto mínimo efetivo, mas Lira reverteu essa previsão.
Apesar das modificações, grande parte do texto original foi mantida por Lira. Continua a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos, que são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas, são isentos de IR.
O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções para essa cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros (com reciprocidade de tratamento), remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.