O produtor cultural Fabiano Barros de Porto Velho (RO), é um dos indicados a receber o Prêmio Botequim Cultural de Teatro na categoria Autor (Melhor Texto).
Fabiano Barros por muitos anos foi o responsável pelo Departamento de Cultura do Sesc Esplanada em Porto Velho. Deixou o Sesc e assumiu como Coordenador (Gerente) de Cultura do governo do estado de Rondônia lotado na Sejucel cargo que exerceu até a semana passada. “Agora estou me dedicando a realização de palestras sobre como criar ou adaptar texto para teatro. Outro viés, são oficinas de formatação de projetos culturais para concorrer a editais do governo ou da iniciativa privada”, disse Fabiano.
A notícia da seleção do Fabiano para concorrer ao Prêmio, foi publicada segunda feira dia 16, no portal do Prêmio Botequim Cultural.
Em reunião realizada no dia 16 de julho, os jurados da 7ª edição do Prêmio Botequim Cultural de Teatro, composto por Gilberto Bartholo, Renato Mello, Sergio Fonta, Wagner Correa de Araújo e Zé Helou, realizaram as indicações dos artistas, criadores e espetáculos referente ao 1º semestre da temporada teatral de 2018.
Além da das indicações, foi igualmente deliberado a inclusão da categoria Melhor Coreografia/Direção de Movimentos, em resposta ao justo apelo feito em carta aberta por representantes da categoria em 21 de junho de 2018. A atuação dos profissionais dessa categoria será apreciada pelos jurados a partir da 8ª edição, que se iniciará em janeiro de 2019.
Nos primeiros dias de janeiro de 2019 o mesmo júri escolherá os indicados do 2º semestre, em seguida se iniciará a escolha final dos vencedores por meio de votação popular.
Neste ano, o Prêmio Botequim Cultural tem o privilégio de contar com o apoio do Teatro Sesi Centro, aonde serão anunciados os vencedores durante a cerimônia de premiação no dia 20 de fevereiro de 2019.
Os vencedores de cada categoria receberão como prêmio a estatueta em bronze criada por Edgar Duvivier.
Por fim, cabe destacar que para estar habilitado foi preciso realizar até o dia 30 de junho o número mínimo de apresentações exigido no regulamento.
Mínimo de 8 apresentações, em caso de dias alternativos (2ªs,3ªs e 4ªs feiras), um mínimo de 12, se ocorrer em “dias nobres” (5ªs e 6ªs feiras, sábados e domingos), e 6 apresentações para espetáculos infantojuvenis.
Caso o espetáculo só tenha completado o número mínimo após 30 de junho(mesmo que tenha estreado anteriormente), sua habilitação e apreciação pelo júri se dará somente no 2º semestre.