A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos no Brasil.
A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para garantir a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações. As regras se aplicam tanto ao transporte aéreo doméstico quanto a conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos brasileiros.
Atos considerados indisciplinares
De acordo com a resolução, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem dentro das aeronaves ou nas áreas aeroportuárias.
Entre as condutas previstas estão:
- desobedecer orientações da tripulação ou de funcionários do aeroporto;
- ameaçar ou agredir passageiros e tripulantes;
- provocar tumulto ou causar prejuízos;
- danificar equipamentos;
- descumprir instruções de segurança durante o voo.
Medidas progressivas
A regulamentação determina que as empresas adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências previstas estão:
- orientação formal ao passageiro;
- contenção do passageiro quando necessário;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- solicitação de reparação por danos causados.
Nos casos considerados graves ou gravíssimos, as companhias poderão encerrar o contrato de transporte.
Suspensão de até 12 meses
Nas situações classificadas como gravíssimas, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou até 12 meses. Durante esse período, as companhias deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e vedar o embarque.
As empresas também poderão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo ao usuário mecanismos de defesa e contestação.
Reembolso e multas
Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período da suspensão, ele terá direito ao reembolso integral, exceto no trecho em que ocorreu o ato de indisciplina ou nos voos cancelados por causa da quebra do contrato de transporte.
A resolução também prevê aplicação de multas, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. As empresas deverão registrar os casos e informar a agência sobre as ocorrências, mantendo os dados arquivados por até cinco anos.
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026.








































