QUINTA-FEIRA, 19/06/2025
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FACHIN TIRA DA PAUTA PEDIDO PARA SOLTAR LULA DEPOIS DE TRF-4 RECONHECER ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

Fachin apontou “The Mona Lisa” para suspender análise do caso Lula

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FACHIN TIRA DA PAUTA PEDIDO PARA SOLTAR LULA DEPOIS DE TRF-4 RECONHECER ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - News Rondônia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) apontou nesta sexta-feira (22) a admissibilidade de um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do ex-presidente Lula contra a condenação a mais de 12 anos de cadeia no caso do tríplex do Guarujá (SP). Isso quer dizer que a demanda de Lula continua sob análise no STJ, para posterior exame colegiado. Por outro lado, o TRF-4 rejeitou pedido de recurso extraordinário do petista para que o caso fosse julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados de Lula também podem recorrer dessa decisão, e já avisaram que o farão por meio de nota assinada por Cristiano Zanin Martins (íntegra abaixo).

Diante da decisão, formalizada pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, suspendeu a análise, que estava marcada para a próxima terça-feira (26), do pedido de efeito suspensivo apresentado por Lula contra a antecipação de execução da sentença. O ex-presidente, que foi preso em 7 de abril após sentenciado em segunda instância, quer recorrer em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades em instâncias recursais.

FACHIN TIRA DA PAUTA PEDIDO PARA SOLTAR LULA DEPOIS DE TRF-4 RECONHECER ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - News Rondônia

Na prática, a reação de Fachin à decisão da magistrada, que é vice-presidente do TRF-4, suspende uma decisão que poderia resultar na libertação de Lula, uma vez que estariam em discussão na próxima terça-feira os efeitos de sua condenação. Para Fachin, trata-se de um típico caso de “alteração do quadro processual”.

“Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário”, argumentou o ministro, indicado para o STF em abril de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.

Maria de Fátima afirmou que nenhum dos sete argumentos da defesa, no caso do recurso extraordinário ao STF, afronta Constituição de maneira direta, razão pela qual a desembargadora revolveu recusar a consecução da demanda. Uma das alegações dos advogados do petista foi o caráter parcial demonstrado pelo juízo inicial – no caso, o juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a mais de nove anos de prisão. Responsável pela Lava Jato em Curitiba (PR), Moro viu sua sentença ser elevada no TRF-4, em 24 de janeiro, para 12 anos e um mês de detenção.

Outro argumento da defesa de Lula diz respeito a supostos excessos da acusação do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o ex-presidente de chefiar uma quadrilha que saqueava, entre outras instituições, a Petrobras valendo-se de articulações políticas. Para os advogados, também faltou imparcialidade, bem como impessoalidade e seriedade, aos membros do STF ao longo do processo. Maria de Fátima explicou que estaria configurada a acolhida das teses da defesa caso o recurso extraordinário ao STF fosse admitido, impondo-se revisão de provas – e para tal reexame, lembrou a magistrada, não cabe recurso extraordinário.

Ponto único

A desembargadora admitiu um único argumento dos advogados de Lula, o que já abre espaço para avanço na estratégia de defesa. Trata-se do questionamento acerca do pagamento de multa aplicado ao petista – mais de R$ 16 milhões de penalidade fixada no ato da condenação. A alegação é a de que o montante equivale, como consta do conteúdo de delações premiadas reunidas no processo, ao total do que teria sido repassado ao PT (e não a Lula) em forma de propina.

A propina destinada a Lula e disfarçada em tríplex, segundo os termos da condenação, tem valor equivalente a R$ 3,3 milhões, argumentou ainda a defesa. Assim, caso a condenação seja mantida, os advogados pedem a devida redução da multa em relação ao valor inicialmente estipulado. Mas tanto a questão da multa quanto todos os demais argumentos da defesa reunidos no recurso podem ser reanalisado no STJ, mesmo tendo Maria de Fátima acatado apenas um deles.

A condenação

O petista está condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido um apartamento da OAS – o tríplex do Guarujá, que foi a leilão –, além de reformas, em troca de favorecimento em contrato para a empreiteira na Petrobras. A defesa nega e diz que o imóvel jamais pertenceu ao ex-presidente e que ele nunca interveio em favor da empresa.

Desde que Lula foi preso, o PT vinha insistindo na sua candidatura à Presidência da República, mesmo sob ameaça de enquadramento na Ficha Lima e, consequentemente, indeferimento de inscrição na corrida eleitoral. Correligionários e aliados do petista têm repetido, como já faziam antes da condenação, que o ex-presidente sofria perseguição judicial e midiática que visou sua retirada das eleições deste ano. Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula foi oficialmente apresentado como pré-candidato em 8 de junho.

Segundo essa versão, Moro agiu a serviço de determinado grupo político, de viés neoliberal, e não apresentou provas que demonstrassem a culpa do petista. A acusação encontrou eco em juristas brasileiros e estrangeiros, bem como em parte da imprensa internacional – até um livro com 103 textos assinado por 122 juristas, intitulado Comentários a uma Sentença Anunciada: o Processo Lula, foi publicado para tentar demonstrar a ilegalidade da sentença. Tanto o Ministério Público quanto Moro, por outro lado, dizem que o conjunto probatório que pesa contra Lula é mais do que suficiente para condená-lo.

Leia a nota da defesa de Lula:

A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente. A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04.

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