A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei nº 1197/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado e de outros derivados lácteos de origem estrangeira quando destinados ao consumo alimentar humano no estado. A proposta é de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), com subscrição do presidente da Casa, Alex Redano (Republicanos), e dos deputados Jean Mendonça (PL) e Cláudia de Jesus (PT).
A medida busca valorizar a produção leiteira regional, fortalecer a agroindústria local e combater a concorrência desleal provocada pela entrada de produtos importados a preços inferiores aos custos praticados pelos produtores rondonienses. Com a nova regra, indústrias, laticínios e demais pessoas jurídicas ficam impedidas de reconstituir produtos como leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados importados para fins alimentares.
Segundo o texto aprovado, a exceção se aplica exclusivamente aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, para uso doméstico, comercializados no varejo e devidamente rotulados, em conformidade com as normas da Anvisa. A intenção é preservar a transparência ao consumidor e garantir a segurança alimentar.
Para o autor do projeto, Ismael Crispin, a aprovação representa uma vitória para o setor. “Esse projeto é uma resposta direta a quem vive da produção de leite em Rondônia. Não é justo que o nosso produtor concorra em desvantagem com produtos importados que chegam ao mercado a preços muito abaixo do custo de produção local”, afirmou.
Os parlamentares avaliam que a prática de reconstituição com insumos importados tem gerado desequilíbrios na cadeia produtiva do leite, afetando a renda dos produtores rurais e a sustentabilidade das agroindústrias. Com a lei, o estado adota uma política pública voltada à proteção de pequenos e médios produtores, à manutenção de empregos no campo e ao fortalecimento da economia regional.
Inspirada em legislação semelhante do Paraná, a proposta foi adaptada à realidade socioeconômica de Rondônia, onde a bovinocultura leiteira tem papel estratégico. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma em até 90 dias, definindo critérios de fiscalização, controle e penalidades em caso de descumprimento.









































