O PNIB – Plano Nacional de Identificação de Bovinos e Búfalos, instituído pela Portaria SDA/MAPA nº 1.331, de 21 de julho de 2025, não tem como função ou determinação direta a regularização fundiária ou ambiental das propriedades rurais.
Contudo, a identificação individual de animais e o registro oficial das propriedades rurais no sistema nacional de rastreabilidade induzem e condicionam os produtores a estarem minimamente regulares, tanto fundiária quanto ambientalmente, para que possam participar do programa de forma plena e legal.
O PNIB exige que a propriedade, em Rondônia, esteja registrada nos seguintes níveis:
- No SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), gerido pelo INCRA, ou no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Para movimentar animais, o produtor e a propriedade têm que ter inscrição ativa no IDARON.
Isso não configura uma exigência explícita de regularização fundiária ou ambiental plena, mas pressupõe que o imóvel esteja cadastrado e minimamente regularizado para fins de rastreabilidade.
Embora o PNIB não determine diretamente:
- A titulação da terra (regularização fundiária);
- Ou a adequação ambiental total, como a recomposição de APPs ou RL;
Ele induz o cumprimento progressivo dessas exigências pelos seguintes motivos:
- A rastreabilidade conecta o animal à propriedade;
- A propriedade deve estar formalizada em bases oficiais;
- Auditorias e protocolos privados homologados (etapa 3 do PNIB) vão exigir conformidade ambiental e fundiária como critério adicional para certificação.
O PNIB também está articulado com outras políticas públicas, como:
- Plano ABC+ (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é pré-requisito para acesso a crédito rural e também para adesão a programas de regularização ambiental (PRA);
- Monitoramento do desmatamento por satélite, que pode cruzar dados de áreas com rebanho rastreado com áreas de desmatamento ilegal.
Assim, a participação no PNIB acaba sendo limitada ou dificultada para propriedades com pendências fundiárias e ambientais.
Há um movimento coordenado para que partes das glebas federais de assentamento de Rondônia, sejam transferidas para a gestão pelo Governo do Estado, que aplicaria então a legislação estadual para regularizar as propriedades nos níveis fundiário e ambiental.
Há, inclusive, um Projeto de Lei endereçado à Câmara Federal, protocolado pela Bancada Federal de Rondônia, para votação em regime de urgência, e que deve nos igualar às mesmas condições dos estados de Roraima e Amapá, que conseguiram transferir as glebas federais para a alçada do estado.
De qualquer maneira, a mobilização de produtores e pecuaristas, empresas e instituições de representação dos produtores e da cadeia da carne, assim como entes públicos, precisam estar juntos e sincronizados na mesma página, da mesma pauta, pois existem inúmeros problemas que precisam ser enfrentados em conjunto.
Ignorar, boicotar, estimular ações de mobilização contra a legislação ou criar obstáculos para a execução das etapas do PNIB, só vai atrasar a implantação, com inegáveis prejuízos aos produtores e pecuaristas.
É certo que o processo é seletivo e, por natureza, excludente os que não se ajustarem, e da mesma forma que Rondônia enfrentou a enorme luta contra a febre aftosa, será feito em relação à rastreabilidade.