Temos o maior rebanho bovino do mundo que produz carne, com cerca de 235 milhões de cabeças. A Índia tem um rebanho maior, com cerca de 300 milhões de cabeças, mas majoritariamente para a produção de leite, pois lá a vaca é um animal sagrado.
O Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu na última semana de julho, o cronograma oficial de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de consolidar a rastreabilidade individual obrigatória desses animais em todo o território nacional, com execução dividida em quatro etapas, entre 2025 e 2032.
O programa é o passo fundamental para o controle sanitário e logístico da pecuária brasileira, com impacto significativo em toda a cadeia da carne, dos produtores aos frigoríficos, distribuidores nacionais e exportadores. Deverão ocorrer investimentos em tecnologias e processos de rastreabilidade e certificação, programas de capacitação e iniciativas de regulação e adaptação à legislação em cada região ou estado.
O objetivo é assegurar padrões sanitários internacionais, ampliar e consolidar a segurança alimentar, reforçar o controle sobre doenças como brucelose e tuberculose e evitar fraudes na cadeia de produção. O resultado esperado é agregar valor à carne brasileira no mercado internacional, cada vez mais exigente e competitivo, e melhorar significativamente a qualidade do abastecimento nacional.
Primeira Etapa
A primeira etapa, iniciada em 1º de julho de 2025, deu início ao desenvolvimento de um sistema informatizado federal e da formação da Base Central de Dados, que darão o suporte tecnológico, de segurança e centralização aos registros de todo o país com atualizações em tempo real.
Segunda Etapa
A segunda etapa, com prazo de execução até 31 de dezembro de 2026, exige que os órgãos de execução da sanidade agropecuária dos estados, adequem os seus sistemas informatizados aos requisitos técnicos do programa, e garantam a interoperabilidade com a base de dados nacional. Os estados têm autonomia para contratar os sistemas, mas é imperativo que busquem a integração com o sistema nacional.
Terceira Etapa
A terceira etapa, que vai ocorrer entre janeiro de 2027 e dezembro de 2029, é o período para o início da identificação e cadastramento individual e obrigatório dos animais submetidos ao manejo sanitário, e aqueles vinculados aos protocolos privados e homologados pelo MAPA.
Todas as informações relativas a esses animais – como espécie, sexo, datas, origem e destino das movimentações, dentre outros parâmetros – devem ser registrada na Base Central. Nessa etapa, a movimentação dos animais não identificados ainda será permitida em lotes, exceto para os enquadrados nas exigências de controle sanitário.
Quarta Etapa
A quarta e última etapa, entre 2030 e 2032, manterá o caráter transitório, vai reforçar a obrigatoriedade, mas no final de 2032 deverá estar concluída a implementação do PNIB: todos os animais deverão estar individualmente identificados antes da primeira movimentação, e não vai importar o motivo dessa movimentação, não apenas sob manejo sanitário ou quaisquer protocolos.
Assim, a Portaria SDA/MAPA nº 1.331, de 21 de julho de 2025, formalizou esse cronograma, ressaltando que de 2033 em diante será vedado o transporte de animais não identificados e certificados adequadamente no sistema nacional.
Há movimentos localizados em diversas regiões do país, para resistir à implementação do programa, por outro lado, alguns estados já saíram na frente e estão tomando a iniciativa para executar todas as ações do PNIB como Santa Catarina, Pará, Paraná, Bahia e São Paulo.
Em Rondônia, o IBRACAN Instituto Brasileiro da Carne Nobre assinou com a FAPERON Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia, um Termo de Cooperação Técnica para preparar a implantação do programa no estado.
Nossos estudos sobre rastreabilidade tiveram início em 2022 e está muito claro que o processo será decisivo para a competitividade da carne. Recentemente a China, nosso maior comprador, declarou a intenção em adotar parâmetros da Uniâo Europeia para comprar carne do Brasil, quais sejam:
- Comprovação de que os bovinos não foram criados em áreas desmatadas
- Segurança alimentar que comprove controle sobre resíduos de substâncias proibidas
- Ausência de doenças e conformidade com padrões de saúde animal
- Dados de conformação de carcaça, cobertura de gordura, peso, presença de dentes incisivos e idade do animal no abate
- Os animais devem ser cadastrados no sistema SISBOV e a rastreabilidade deve ser garantida desde a fazenda de origem (cria), passando pela recria e engorda ou toda e qualquer movimentação do animal.
JOSÉ BUENO é empreendedor, presidente do IBRACAN, e tem longa experiência no agronegócio de Rondônia.