O Amazonas (AM) e o Mato Grosso (MT) vão suspender a vacinação contra a Febre Aftosa. Isso porque uma portaria (665/2024) do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União (DOU), declara livres de Febre Aftosa 16 estados e o Distrito Federal. Com isso, a partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa.
Da região Norte foram reconhecidos nacionalmente como livres de Febre Aftosa sem vacinação mais cinco estados. Além do Amazonas também foram incluídos o Amapá (AP), Pará (PA), Roraima (RR) e o Tocantins (TO). A portaria disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.
Conforme a portaria assinada pelo ministro Carlos Fávaro, “a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação”.
Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.
Vale lembrar que o Acre foi o primeiro estado da região reconhecido nacionalmente como livre da Febre Aftosa, sem vacinação, seguido por Rondônia. Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).