QUARTA-FEIRA, 12/03/2025

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LULA PRESO: POR 3×2, STF NEGA LIBERDADE PROVISÓRIA A LULA

A 2ª Turma do STF rejeitou proposta de Gilmar Mendes que combinava adiar a análise sobre conduta de Sergio Moro e soltar o petista

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LULA PRESO: POR 3×2, STF NEGA LIBERDADE PROVISÓRIA A LULA - News Rondônia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto imediatamente. A declaração foi feita durante a sessão da 2ª Turma da Corte, na tarde desta terça-feira (25/06/2019). Para o magistrado, Lula deveria ser posto em liberdade até o término do julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 164.493, que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Antes de julgar a proposta de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF discutiu – e rejeitou – outro habeas corpus de Lula. Nesse segundo caso, os advogados do petista contestavam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou individualmente um recurso da defesa contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.

LULA PRESO: POR 3×2, STF NEGA LIBERDADE PROVISÓRIA A LULA - News Rondônia

No entanto, a 5ª Turma do STJ – em decisão colegiada e unânime – fez “ajustes” na decisão de Fischer e confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Na sessão desta terça, a 2ª Turma do STF negou, por 4 votos a 1 a contestação dos advogados de defesa.

Com a rejeição do HC ligado ao processo no STJ, as atenções se voltaram para o segundo pedido de liberdade a ser julgado – este, ligado ao recurso que sustenta a suspeição de Sergio Moro na condução da ação que condenou Lula à prisão. A análise deste processo recomeçou com o voto de Gilmar Mendes, já em dois a zero contra o recurso (votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia no ano passado, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista).

O ministro partiu para uma estratégia alternativa: sugeriu que a análise do mérito da suspeição seja adiada, para dar tempo de que a autenticidade das conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil possa ser atestada ou desmentida, e, ao mesmo tempo, que Lula seja solto provisoriamente enquanto se aguarda a conclusão dessa avaliação.

“Estou em dúvida sobre isenção do juiz nesse processo”, disse, sinalizando um entendimento favorável a Lula no mérito.

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato, tomou a palavra e afirmou ser contra a concessão da liberdade a Lula enquanto espera o julgamento do HC que pede a suspeição de Moro. Ele também reforçou o voto já proferido, no plenário virtual, que negou o pedido da defesa do petista no mérito da questão.

Ricardo Lewandowski pediu para que o mérito do habeas corpus fosse avaliado nesta sessão, mas registrou que, se fosse voto vencido e a análise acabasse adiada, votaria pela proposta do colega Gilmar Mendes de soltura provisória enquanto a alegada suspeição de Moro não é julgada.

Celso de Mello e Cármen Lúcia, porém, votaram contra a sugestão de Gilmar e mantiveram Lula preso enquanto o mérito do habeas corpus relativo à suposta parcialidade de Moro não é julgado, fechando o placar em 3 a 2.

O primeiro pedido negado

O julgamento do recurso de Lula contra a decisão do presidente do STJ começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão presencial da turma.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar nesse processo, e negou o pedido da defesa Lula. Para ele, a decisão do ministro do STJ, que rejeitou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, foi devidamente fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa.

“A decisão foi proferida monocraticamente. É certo que o colegiado é sempre recomendado, (mas) de qualquer modo, a decisão tal qual foi submetida a exame, se reveste de um proceder que foi devidamente autorizado”, avaliou Fachin.

Após o voto de Fachin, como relator, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 20 minutos.

Depois do voto do relator, Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e do intervalo, a sessão foi retomada com o voto de Ricardo Lewandowski. O ministro divergiu do entendimento de Fachin e endossou o pedido da defesa do petista. Ele argumentou que ficou “perplexo” com a decisão monocrática de Félix Fisher, do STJ. “Estamos em um país democrático. Isso é inacreditável, inconcebível”, disse.

Quando Gilmar Mendes foi votar, o placar estava empatado em 1 a 1, com Edson Fachin contra a liberdade do ex-presidente e Ricardo Lewandowski, a favor. Gilmar abriu o voto afirmando que gostaria de acompanhar Lewandowski. “Quando um relator nega, sozinho, uma matéria dessa complexidade e não há possibilidade de o advogado fazer sustentação oral é extremamente grave”, afirmou. Votou, no entanto, contra o habeas, acompanhando o relator e negando a concessão da liberdade a Lula. “Se houvesse rolo compressor de não observância, certamente estaria me perfilando a seu lado”, disse ao colega que optou por libertar Lula.

A seguir, o decano da Corte, Celso de Mello, também acompanhou o voto do colega relator e negou a liberdade a Lula. Quando Carmen Lúcia anunciou que também não via ilegalidade na ação de Félix Fischer, o placar de 3 a 1 contra o habeas corpus já assegurava que o ex-presidente não seria libertado nesse recurso. Com o voto dela, o placar final ficou em 4 a 1 contra Lula.

Prioridade

A 2ª Turma decidiu avaliar o pedido de soltura após a defesa do petista pedir o julgamento do processo com prioridade. O HC havia saído da pauta desta terça (25/06/2019), por ordem do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia solicitado o adiamento da análise do habeas corpus, que figurava como 12º item da lista de processos a serem avaliados nesta tarde pela 2ª Turma. Gilmar Mendes alegou que, assim, não haveria tempo hábil para o julgamento – somente o voto do ministro tem mais de 40 páginas.

Com a decisão, os advogados de Lula pediram destaque para a matéria. Após o início da sessão, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu nesta terça (25/06/2019) a presidência da 2ª Turma, ouviu os outros magistrados e decidiu votar o pedido de liberdade de Lula. A análise do HC que questiona a imparcialidade de Moro ficará para o segundo semestre.

O ministro Gilmar Mendes deu razão à defesa de Lula, que alega alongamento da prisão, decretada após a condenação em segunda instância.

“Tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau. Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato conceder uma medida para que o paciente aguarde em liberdade a nossa deliberação completa. Encaminharia, nesse sentido, se a o colegiado assim entendesse”, disse Gilmar Mendes.

Entenda

Por meio do HC nº 164.493, a defesa do petista pede a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no processo que levou à prisão o ex-presidente Lula, no caso do triplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato.

O pedido foi feito antes do vazamento de supostas conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, publicadas pelo site The Intercept Brasil. A publicação sugeriu que houve uma troca de colaboração e orientações entre juiz e acusadores no âmbito da operação.

A posição da defesa

A 2Turma se reúne hoje pela última vez neste semestre, antes do recesso de julho. Em sua manifestação oral, o advogado Cristiano Zanin disse que houve violações na condução do caso do triplex do Guarujá por Sergio Moro, “que vão desde o cerceamento do direito à prova” ao “indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento da defesa”.

“E hoje sabemos que a defesa era meramente tratada de maneira formal. Porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo”, disse o defensor de Lula.

Zanin destacou também que o ex-presidente está preso há 444 dias, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). “Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito, há manifesta violação a garantias fundamentais, e decisão condenatória proferida por juiz claramente suspeito que foi o responsável por formular e processar essa ação que hoje desemboca nessas ações. O que a defesa pede a esta Suprema Corte é que analise todo esse itinerário processual, marcado por manifestas violações às garantias fundamentais, que resultou em condenação injusta, ilegal”, criticou Zanin.

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