A 2ª Vara Cível de Jaru (RO) condenou oficina local a indenizar o cliente pelos custos de aluguel de um automóvel — R$ 6.900 — após seu carro sofrer acidente enquanto estava sob os cuidados da empresa.
O autor relatou que, durante reparo, o veículo foi danificado em colisão e, em razão da demora na entrega, precisou locar outro carro. Ele pleiteou ressarcimento dos prejuízos materiais e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a oficina alegou que a causa do acidente seria uma falha preexistente no sistema de freios e que o atraso na devolução se deu por exigências do cliente, além de questionar a necessidade do aluguel, já que o autor teria outro veículo e poderia ter simulado o contrato de locação.
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da oficina, por falha na guarda e vigilância do automóvel. Não comprovada a defeituosidade prévia nos freios, o pedido de danos morais foi julgado improcedente, por se tratar de mero descumprimento contratual. A sentença determinou o pagamento do valor do aluguel, com correção e juros desde a citação, e rejeitou a acusação de litigância de má-fé.