O conselheiro federal por Rondônia, Vinícius Lemos, assumiu a relatoria de uma proposta inovadora que pode transformar o sistema de processos disciplinares na advocacia brasileira. Durante uma sessão realizada em Brasília, foi apresentada a Instituição do Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), que busca padronizar a adoção desse instrumento em todas as seccionais do país.
Objetivo da proposta e mudanças no Código de Ética
A proposta apresentada pelo Conselho Federal visa promover uma alteração no Código de Ética da Advocacia. Com isso, diretrizes claras e uniformes seriam implementadas para que os tribunais das seccionais possam aderir ao acordo. A iniciativa pretende aumentar a agilidade e a eficiência dos processos disciplinares, beneficiando advogados e o sistema como um todo.
Estados pioneiros e expansão nacional
Alguns estados, como Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia, já começaram a aplicar o Acordo de Não Persecução Disciplinar, com Rondônia sendo um dos pioneiros. Com o sucesso dessa prática local, o objetivo agora é expandir o modelo para todas as seccionais, aliviando a sobrecarga dos tribunais de ética em nível nacional.
Deliberações em andamento e perspectivas futuras
Durante a sessão de votação, a matéria foi suspensa para que o Colégio de Presidentes Seccionais pudesse discutir a relevância da proposta. A expectativa é que o tema seja retomado nas próximas sessões e que o Acordo seja aprovado e implementado em âmbito nacional.
Impacto e declarações
De acordo com o conselheiro Vinícius Lemos, “o Acordo de Não Persecução Disciplinar é essencial para garantir celeridade e eficiência nos processos éticos, além de permitir que os tribunais de ética se concentrem em casos mais complexos e urgentes”. A medida, caso aprovada, pode significar um marco no aprimoramento da advocacia no Brasil.