Vale lembrar que esse segmento tem direito a vários benefícios, que visam minorar ou atenuar as dificuldades enfrentadas no dia a dia, como prioridade nas filas e nas tramitações processuais, gratuidade para viajar, reserva de vagas em concursos públicos, dentre outros.
É importante ressaltar que cada ente tem autonomia para legislar, desde que a matéria versada esteja no âmbito local. Podemos dar como exemplo a cidade de Ariquemes, que fez constar em 2017, na Lei nº 2.119, que dispõe sobre o IPTU naquele município, a isenção para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Em 2019, houve um grande reforço com a Lei nº 2.236, ampliando a isenção para essa classe, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante frisar que o Delogo continua ativo nas redes sociais, trazendo uma série de conteúdos essenciais no TikTok, Kwai e Instagram. Recentemente, ele publicou vídeos falando sobre a isenção do IPTU e o que as pessoas devem fazer para pleitear esse benefício.
Se você deseja acompanhar ou saber mais sobre o tema “Pessoa com Deficiência”, basta acessar o perfil @jailtondelogo.
Novamente, a TV Rondônia, nesta quarta-feira (29/01), exibiu para todo o estado, no jornal Bom Dia, o quadro “Momento da Inclusão”. Jailton destacou na telinha que, em Porto Velho, não há isenção de IPTU para as pessoas com deficiência, porque a lei que estava em vigor foi declarada inconstitucional e, até o presente momento, não se elaborou uma nova lei. “Eu acho que os governantes devem encontrar uma forma de atender, concedendo a isenção a essas pessoas, principalmente àquelas que têm deficiência e que precisam destinar grande parte dos seus recursos para a aquisição de medicamentos. É evidente que devem ser realizados estudos, audiências públicas e remanejamentos para não gerar impactos ao nosso município”, completou o doutor.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças. Fique atento e faça valer os seus direitos.