Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta as novas regras da Previdência, aprovadas em 2019. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2024, as regras de transição são as seguintes:
- Sistema de pontos: Para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, são necessários 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
- Idade mínima: Para as mulheres, são necessários 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, são necessários 63 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%: Para as mulheres, são necessários 28 anos de contribuição e 30 anos de idade. Para os homens, são necessários 33 anos de contribuição e 35 anos de idade. Os trabalhadores precisam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
- Pedágio de 100%: Para as mulheres, são necessários 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, são necessários 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Os trabalhadores precisam trabalhar por mais o tempo que faltava para se aposentar.
É importante ressaltar que essas regras vão mudando a cada ano, conforme prevê a reforma da Previdência. Por isso, é importante que os trabalhadores consultem um advogado ou um contador para saber qual é a melhor opção para eles.