Autor: Emerson Barbosa
A morte do indígena da etnia Tanaru, mas conhecido em vida como o ‘índio do buraco’, na região de Corubiara Rondônia, levantou um alerta quanto ao risco de invasões, desmatamento e loteamento por colonos ilegais que almejam há décadas a região em que o indígena viveu e teve seu povo destruído.
Com ação na Justiça Federal (JF), o Ministério Público (MPF-RO) exige que o governo brasileiro por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) demarque com certa urgência, a área e a inclua como uma terra de preservação ambiental.
Na Ação Civil Coletiva, o MPF dar 30 dias para que a União e Funai apresentem uma proposta com vista na proteção da floresta. Também exige que seja embargada qualquer uso da área enquanto o processo existir, que se crie um grupo de trabalho, com o objetivo de identificar e delimitar o território. Outra exigência incluída, é para que cinco grupos indígenas que habitam na região possam decidir qual destinação será dada a terra, no caso de a Ação sair vitoriosa.
No texto da ação movida pelos procuradores da República Leonardo Caberlon e Luis Dalberto do MPF, ambos concordam que independentemente da existência de apenas um indivíduo vivendo no local, “não restringem ou alteram os requisitos para a demarcação de terras indígenas”.
Vivendo sozinho após ter todo o seu povo destruído pela ação humana, em razão das invasões, o ‘índio Tanaru’ resistiu por 27 anos, datada da sua descoberta nas matas até ser encontrado morto no dia 23 de agosto de 2022.
Com 1,1 milhões de hectares, a região motivo de reparação pelo MPF está localizada dentro do ‘Projeto Corumbiara’ que inclui as terras dos Rios Pimenta Bueno, Tanaru e Corumbiara. Em 1979, de acordo com informações, a área foi anexada ao pacote de terras destinadas ao cultivo e a mecanização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em um plano do governo federal para exploração.
Eles alegam que isso seria uma ‘forma de reparação dos atos de violência e roubo aos quais foram submetidos os ‘Tanarus’ de Rondônia”. Caso a decisão seja favorável para a iniciativa privada, o ato pode ser entendido como bônus aos crimes praticados a esse povo”. Com informações do MPF/RO.