Na Ação Civil Pública a promotora de Justiça, Fernanda Alves Pöppl do Ministério Público Estadual (MP/RO) aponta a prefeita de Guajará-Mirim Raissa da Silva Paes de cometer a prática de improbidade administrativa. No processo de nº 7000618-54.2021.8.22.0015, os atos cometidos contra administração pública pela chefe do executivo são evidenciados com riqueza de detalhes.
Em 2021, o órgão recebeu uma denúncia de que a chefe do executivo havia nomeado o marido, Antônio Bento do Nascimento, a prima dela, Ana Michele Silva Lima respectivamente para os cargos de Secretário Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Executiva e Chefe de Gabinete. Para a promotora, as nomeações implicam claramente na prática de nepotismo, “em evidente ofensa aos princípios que norteiam a administração pública”.
Além das contratações que não poderiam existir, contra o marido da prefeita Antônio Bento do Nascimento está uma condenação pelo Superior Tribunal Eleitoral (STE) que cassou seus direitos políticos o tornando inelegível por um prazo de oito anos, e uma dívida com o próprio município de Guajará-Mirim no valor de R$ 600 mil.
Na Ação Civil Pública, a promotora menciona “que a conduta empreendida pela prefeita de Guajará-Mirim em nomear o marido, em momento em que este já havia tido seus direitos políticos suspensos configura evidente “troca de favores”, caracterizando fraude à lei, uma vez que se trata de nomeação – por parte de Raissa da Silva Paes – de seu cônjuge, sem razoabilidade, para cargo perante o Executivo Municipal, não tendo o nomeado e ora requerido “qualificação” para tanto e por sua completa incompetência moral”.
Com todos os direitos políticos suspensos, a promotora declara na ação, que a prefeita Raissa da Silva Paes, editando decreto com data retroativa permitiu que comissionados tivesse 90 dias para apresentar documentação, o que claramente denuncia uma estratégia dela para burlar a lei.