QUINTA-FEIRA, 02/05/2024

URGENTE – MPRO pede suspensão do Decreto Estadual e intima secretário de Saúde do Estado e Município

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URGENTE - MPRO pede suspensão do Decreto Estadual e intima secretário de Saúde do Estado e Município - News Rondônia

No fim da tarde desta quarta-feira (10), o Ministério Público de Rondônia – MPRO, entrou com uma Ação Civil Pública, em desfavor do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho, requerendo que seja suspenso o Decreto Estadual n 28.859/2021, com a retomada do Decreto n. 25.853/2021, que estabelece medidas mais restritivas em razão do Covid-19, com adoção de medidas mais rígidas.

Confira na íntegra a decisão:

Trata-se de Ação Civil Púbica ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho, requerendo, em sede de tutela de urgência, que seja suspenso o Decreto Estadual n 28.859/2021, com a retomada do Decreto n. 25.853/2021, que estabelece medidas mais restritivas em razão do Covid-19, com adoção de medidas mais rígidas.

Discorre o MP em sua peça inicial acerca da evolução da pandemia, da situação do Município de Porto Velho e do Estado de Rondônia, onde houve colapso no sistema de saúde e da edição de novo decreto 5 dias após o decreto 25.853/2021 flexibilizando as medidas, o que contraria toda a orientação do corpo técnico e os dados existentes.

Menciona que, desde o início da pandemia, os meses de fevereiro e março/2021 estão sendo os piores, razão pela qual entende indispensável a adoção de medidas que tenham por finalidade diminuir o contágio, ou seja, maior distanciamento.

Em relação ao executivo municipal, afirma omissão, visto que, inobstante também ter o poder e atribuição para medidas restritivas no âmbito de Porto Velho, quedou-se inerte, vendo a situação se agravar.

Afirma que, sem estratégia eficaz de limitação, fiscalização, distanciamento, melhores condições de atendimento na rede estadual e municipal a situação irá se agravar, considerando também a fila de espera para leito de UTI.

Refere-se a urgência para que se diminua a velocidade do contágio para permitir o retorno de uma situação pelo menos sustentável, com adoção de medidas mais rígidas de isolamento, posto que todas as outras possíveis já foram superadas.

Cita que, agir de outro modo, mostra-se na contramão da realidade e traz conseqüências drásticas para a população de Rondônia, inclusive podendo levar a situações extremas semelhantes à do vizinho Amazonas, em que pacientes morreram sem oxigênio em hospitais e foram amarrados nos leitos por falta de sedativos e relaxantes musculares.

Informa que o novel Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021, trouxe a abertura total de atividades, adotando um sistema de restrição somente à noite e também aos finais de semana, desrespeitando, inclusive a sistemática do Decreto 25049, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado, que exigia o prazo de permanência dos municípios nas fases por, no mínimo, 14 dias e reavaliação técnica.

Pugna pela concessão de tutela para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n. 25.859/2021, retornando a vigência do Decreto n; 25.853/2021, com o funcionamento somente das atividades consideradas essenciais e maior restrição aos finais de semana, até que hajam leitos clínicos e de UTI suficientes a atender a demanda reprimida.

Em síntese, esses são os fatos.

Pois bem.

Os fatos narrados na inicial demonstram a preocupação do órgão ministerial com a pandemia da Covid 19, no Estado de Rondônia e, em especial, no Município de Porto Velho, requerendo a suspensão dos efeitos do Decreto n. 25049/2021 e retomada da vigência do Decreto n. 25.583/2021 até que haja, na rede hospitalar, leitos clínicos e de UTI suficientes para atender a demanda reprimida.

No caso em tela, considerando a sensibilidade da matéria, tenho por bem designar audiência preliminar para o dia 12 de março de 2021 às 9h., onde serão ouvidas as partes requerente e requeridas, que deverão comparecer acompanhadas do corpo técnico e demais pessoas que entenderem necessárias aos esclarecimentos das questões que serão debatidas em audiência.

Cite e intime-se os requeridos para o ato, pelo Oficial de Justiça de plantão.

Intime-se, ainda, pessoalmente, , pelo Oficial de Justiça de plantão, o Secretário Estadual de Saúde e a Secretária Municipal de Saúde, dando ciência da designação do ato ao Exmo. Sr. Governador do Estado e Prefeito do Município de Porto Velho para, querendo e podendo, comparecerem.

O ato será realizado de forma virtual, pela plataforma do google meet, no endereço a seguir: meet.google.com/zqy-arbb-wuc

Deverão as partes, no prazo de até 24h. antes do horário da audiência, informarem email para envio do convite para o ato, pela plataforma meet.

SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO

Porto Velho, 9 de março de 2021

Edenir Sebastião A. da Rosa

Juiz(a) de Direito

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